ISSQN – Isenção e Imunidade
Informações para protocolo de pedidos de isenção ou imunidade de ISSQN
As hipóteses de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) estão previstas na Lei Municipal n° 5.663/2012 e na Lei Municipal n° 5.822/2014 c/c a Lei nº 6.335/2020.
Já as imunidades são aquelas estabelecidas na Constituição Federal (art. 150 VI) e no Código Tributário Nacional (art. 9º, IV).
Tire suas Dúvidas
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9h às 17h
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Rua Frei Orlando, 68
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www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
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51-3425-7610 Opção 3
Você pode protocolar seu pedido online, no botão “Isenção/Imunidade de ISSQN” do Portal da Fazenda, ou diretamente no link acima.
O que é
As isenções do ISSQN estão previstas nas leis:
– Lei Municipal nº 5.663/2012
– Lei Municipal nº 5.822/2014
– Lei nº 6.335/2020
As imunidades são garantidas pela:
– Constituição Federal (art. 150, VI)
– Código Tributário Nacional (art. 9º, IV)
Como solicitar
Você pode escolher a forma mais prática para protocolar seu pedido:
Online
Solicitar Isenção/Imunidade de ISSQN – Clique aqui
Presencial
Central de Atendimento ao Cidadão
Rua Ipiranga, 120 – Canoas
Clique e veja a localização no mapa
Por e-mail
Envie sua solicitação e documentos para:
atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br
Documentação Necessária
No final desta página está disponível para download o anexo com:
Todas as hipóteses de isenção e imunidade
Lista de documentos obrigatórios para o protocolo
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Aproximadamente 30 (trinta) dias.
Formas de Prestação de Serviço
Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.