ISSQN – Isenção e Imunidade

Informações para protocolo de pedidos de isenção ou imunidade de ISSQN

As hipóteses de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) estão previstas na Lei Municipal n° 5.663/2012 e na Lei Municipal n° 5.822/2014 c/c a Lei nº 6.335/2020.

Já as imunidades são aquelas estabelecidas na Constituição Federal (art. 150 VI) e no Código Tributário Nacional (art. 9º, IV).

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    9h às 17h

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Você pode protocolar seu pedido online, no botão “Isenção/Imunidade de ISSQN” do Portal da Fazenda, ou diretamente no link acima.

O que é

As isenções do ISSQN estão previstas nas leis:
– Lei Municipal nº 5.663/2012
– Lei Municipal nº 5.822/2014
– Lei nº 6.335/2020

As imunidades são garantidas pela:
– Constituição Federal (art. 150, VI)
– Código Tributário Nacional (art. 9º, IV)

Como solicitar
Você pode escolher a forma mais prática para protocolar seu pedido:

Online
Solicitar Isenção/Imunidade de ISSQN – Clique aqui

Presencial
Central de Atendimento ao Cidadão
Rua Ipiranga, 120 – Canoas
Clique e veja a localização no mapa

Por e-mail
Envie sua solicitação e documentos para:
atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br
Documentação Necessária
No final desta página está disponível para download o anexo com:
Todas as hipóteses de isenção e imunidade

Lista de documentos obrigatórios para o protocolo

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 30 (trinta) dias.

Formas de Prestação de Serviço

Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.