ISSQN – Isenção e Imunidade
Informações para protocolo de pedidos de isenção ou imunidade de ISSQN
As hipóteses de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) estão previstas na Lei Municipal n° 5.663/2012 e na Lei Municipal n° 5.822/2014 c/c a Lei nº 6.335/2020.
Já as imunidades são aquelas estabelecidas na Constituição Federal (art. 150 VI) e no Código Tributário Nacional (art. 9º, IV).
Tire suas Dúvidas
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8h às 18h
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Rua Frei Orlando, 68
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www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
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51-3425-7610 Opção 3
Você pode protocolar seu pedido online, no botão “Isenção/Imunidade de ISSQN” do Portal da Fazenda, ou diretamente no link acima.
Ao final desta página consta o anexo com o detalhamento das hipóteses de isenção e imunidade e a documentação mínima que deve ser anexada ao processo.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Aproximadamente 30 (trinta) dias.
Formas de Prestação de Serviço
Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.