ISSQN – Isenção e Imunidade

Informações para protocolo de pedidos de isenção ou imunidade de ISSQN

As hipóteses de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) estão previstas na Lei Municipal n° 5.663/2012 e na Lei Municipal n° 5.822/2014 c/c a Lei nº 6.335/2020.

Já as imunidades são aquelas estabelecidas na Constituição Federal (art. 150 VI) e no Código Tributário Nacional (art. 9º, IV).

Tire suas Dúvidas

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    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Você pode protocolar seu pedido online, no botão “Isenção/Imunidade de ISSQN” do Portal da Fazenda, ou diretamente no link acima.

Ao final desta página consta o anexo com o detalhamento das hipóteses de isenção e imunidade e a documentação mínima que deve ser anexada ao processo.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 30 (trinta) dias.

Formas de Prestação de Serviço

Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.

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