ISSQN Retenção

ISSQN – Retenção

Retenção de ISSQN em Canoas

O que é ISSQN?
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o imposto que deve ser pago sempre que um serviço é prestado.
Em alguns casos, não é o prestador (quem faz o serviço) que paga diretamente, mas sim o tomador (quem contrata o serviço). Isso se chama retenção do ISSQN na fonte.

O que mudou em 2025?
Desde janeiro de 2025, novas regras de responsabilidade tributária estão em vigor em Canoas, criadas pela Lei nº 6.766/2024.

Agora, a retenção deve ser feita pelo tomador do serviço em três situações:
Quando o serviço estiver na lista de atividades sujeitas à retenção;
Quando o serviço for prestado a empresas e entidades listadas na Portaria nº 5.165/2024;
Quando o serviço for prestado para órgãos públicos (municipais, estaduais ou federais).

Quais serviços exigem retenção?
Construção e obras
Execução de obras de construção civil (7.02, 7.19)
Reparação, conservação e reforma (7.05)
Demolição (7.04)
Escoramento e contenção de encostas (7.17)

Instalações e estruturas
Instalação de andaimes, palcos, coberturas e estruturas (3.05)

Limpeza e resíduos
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem ou destinação de lixo e resíduos (7.09)
Limpeza, manutenção e conservação de vias, imóveis, chaminés, piscinas, parques e jardins (7.10)

Meio ambiente
Controle e tratamento de efluentes (7.12)
Florestamento, reflorestamento, semeadura e adubação (7.16)

Segurança
Monitoramento e vigilância de bens ou pessoas (11.02)

Eventos e feiras
Fornecimento de mão de obra em feiras, exposições e congressos (17.05)
Planejamento e administração de feiras, exposições e congressos (17.10)

Como funciona na prática?
O prestador emite a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) e indica se há retenção;
O tomador paga o prestador já com o desconto do ISSQN;
O tomador recolhe o imposto para a Prefeitura.

Notas emitidas pelo sistema da Prefeitura: retenção calculada automaticamente.
Notas emitidas em sistemas próprios/integrados: devem ser ajustadas conforme as regras de retenção.
Atenção – Para quem utiliza sistema próprio
Está disponível o Serviço Web com o método obterInformacaoRetencao, que permite consultar se o tomador é responsável pelo recolhimento, ou seja, se a nota deve ser emitida com retenção.

Obrigações do substituto tributário

Obrigação Principal
Efetuar a retenção e o recolhimento do ISSQN referente aos serviços tomados nos casos acima indicados.
➡ A responsabilidade do tomador pelo pagamento do imposto independe de sua retenção ou do pagamento do serviço.
➡ O vencimento ocorre no dia 20 do segundo mês subsequente ao da competência.

Obrigação Acessória
Os substitutos tributários, obrigados à utilização do sistema NFSe, devem realizar a apuração mensal no sistema e gerar a guia para pagamento do imposto retido.

Alíquotas
Simples Nacional: alíquota indicada na nota fiscal (se não houver, aplica-se 5%);

Demais casos: conforme tabela da Lei Municipal nº 4.818/2003.

Quem não precisa reter ISSQN?
Pessoas físicas;
Empresas enquadradas no ISSQN Fixo em Canoas;
Empresas com isenção ou imunidade tributária.

Precisa de ajuda?
E-mail: suporte@infisc.com.br
Telefone: (51) 3541-8054
WhatsApp/Plantão 24h: (51) 98924-9631

Base Legal
Lei Complementar Federal nº 116/2003
Lei Municipal nº 4.818/2003
Lei Municipal nº 5.144/2006
Decreto nº 736/2004
Lei Municipal nº 6.766/2024
Portaria nº 5.165/2024

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    08h às 18h

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    (51) 3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Inscrição na Responsabilidade Tributária

=> Contribuintes de Canoas:

A inscrição ocorre no processo de Licenciamento ou Isenção de Licenciamento protocolado no Escritório do Empreendedor. 

Informações sobre documentação necessária estão disponíveis no Manual para Usuário Externo SEI 

Protocolo Presencial: Rua Dr Barcelos , 969

Protocolo Online: Portal SEI – Prefeitura Municipal de Canoas . Orientações para cadastramento no portal e protocolo do processo online estão disponíveis no Manual de Informações e Formulários Para Solicitações de Alvarás e Demais Licenciamentos 

 

=> Contribuintes Eventuais de Outros municípios:

Efetuar o Credenciamento no Portal do ISS: O Contribuinte Eventual precisa efetuar seu Credenciamento  por certificado digital.

Caso não possua certificado digital o contribuinte poderá providenciar a inscrição encaminhando à Prefeitura de Canoas o formulário “Cadastro de contribuinte de Fora do Município” e comprovante do CNPJ. O protocolo da solicitação deve ser realizado no  sistema de atendimento virtual, Receita Canoas Atende, selecionando o assunto Cadastro de Contribuinte de Fora do Município .

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

=> Inscrição de Contribuintes de Canoas:

O prazo varia conforme o tipo de licenciamento. Favor contatar o Escritório do Empreendedor para verificar a previsão de prazo de seu processo de licenciamento.

=> Inscrição de Contribuintes Eventuais de Outros municípios:

O Credenciamento realizado no Portal do ISS Digital é automático e o contribuinte já poderá acessar o sistema para registro de documentos e emissão de guias.

No cadastro solicitado pelo atendimento virtual:

Em até  05 dias estará  disponível o número  do Cadastro de Responsável do contribuinte eventual, o qual permitirá a impressão da guia para pagamento do ISSQN retido na fonte.

Formas de Prestação de Serviço

=> Contribuintes de Canoas:

Protocolo Presencial: Rua Dr Barcelos , 969

Protocolo Online: Portal SEI – Prefeitura Municipal de Canoas

=> Contribuintes Eventuais de Outros municípios:

Credenciamento no Portal do ISS

Atendimento Virtual no Receita Canoas Atende