Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-E)
Emita sua nota fiscal em formato digital de forma rápida e ágil
Realize a adesão ao sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviços.
Informamos que a adesão ao sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços do Município de Canoas (exceto MEI) e tomadores de serviço, na condição de substituto ou responsável tributário. (Lei 5.561/2010 e decreto 605/2011)
Tire suas Dúvidas
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08h às 18h
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Rua Frei Orlando, 68
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www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
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51 3425-7610 Opção 3
1️⃣ Primeiro Passo: Inscrição Municipal
Para adesão ao sistema NFSE você precisa ter o número do CMC (Inscrição Municipal). O número do CMC está impresso no cartaz do Alvará, ou na Declaração de Licenciamento. Você também pode consultar o CMC no Portal da Fazenda, em Impressão CMC.
a) Consta no documento impresso do cartaz do Alvará ou da Declaração de
Licenciamento;
b) No Portal da Fazenda em Impressão CMC
⚠️ Atenção: Se você não tem ainda o CMC, inicie protocolando Processo de Alvará, Declaração de Isenção de Licenciamento ou Cadastro de MEI, conforme orientações disponíveis no
Portal do Desenvolvimento.
2️⃣ Segundo Passo: Cadastramento no Sistema NFSe
Preencha o formulário de cadastro no sistema NFSe clicando em “Fazer Cadastro” e salve no
termo de requerimento (Documento de Cadastro) que será gerado no final do cadastro.
Caso ainda tenha dúvidas no preenchimento:
● Acesse o Atendimento Virtual disponível no Portal da Fazenda e selecione o assunto
“Sistema NFSe Outras Informações”, e subassunto “Cadastro no Sistema NFSe”. Irá
ajudar muito se você ler todas as orientações contidas nesta página.
● Consulte os manuais de cadastro
○ Cadastro de MEI
○ Cadastro dos demais CNPJs
⚠️ Atenção: Após o preenchimento do cadastro o acesso ao sistema permanecerá bloqueado até
o envio da documentação e posterior liberação do cadastro pela Secretaria da Fazenda.
3️⃣ Terceiro Passo: Envio da Documentação
Acesse o Atendimento Virtual disponível no Portal da Fazenda, selecione o assunto
“Sistema NFSe – Protocolo de documentos” e clique no botão “Enviar Dúvida/Demanda”
disponível no final da página.
Anexe a documentação e envie a demanda. Após o envio você receberá o protocolo do
atendimento por e-mail, guarde este número.
📄 Documentação Necessária:
Cadastros econômicos (inscrição fiscal) abertos há menos de 60 dias:
● Termo de requerimento (clique aqui para se cadastrar e imprimir o termo de
requerimento) preenchido e assinado. A assinatura pode ser manual (não esqueça de
juntar o documento de identificação), ou eletrônica.
● Documento de identificação do signatário
Cadastros econômicos (inscrição fiscal) abertos há mais de 60 dias:
● instrumento de constituição, com suas alterações ou consolidação, e ata da última
eleição, sendo o caso;
● Cartão CNPJ;
● Comprovante de endereço em nome da empresa ou do (a) requerente – conta de água,
luz, telefone fixo ou contrato de locação:
● Requerimento de Cadastro (clique aqui para se cadastrar e imprimir o termo de requerimento) preenchido e assinado. A assinatura pode ser manual (não esqueça de juntar o documento de identificação), ou eletrônica.
Se o contribuinte preencheu o cadastro, mas não salvou o termo de requerimento, poderá
solicitar o documento abrindo um demanda no Atendimento Virtual disponível no Portal da
Fazenda: selecione o assunto “Sistema NFSe – Protocolo de documentos” e clique no botão
“Enviar Dúvida/Demanda” disponível no final da página.
4️⃣ Quarto Passo: Emissão de NFSe
Após a liberação do sistema o contribuinte
Prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, previamente autorizados, poderão emitir
nota fiscal de serviço no sistema NFSe no Menu Escrituração -> Nota Fiscal->Emissão
NFSE.
👨🏫 Instruções detalhadas para a emissão de nota fiscal de serviço estão disponíveis nos seguintes
manuais:
● Emissão de NFSE para tomadores com Cadastro no sistema NFSe
Voltado para a empresa emitente de NFSE que emite uma nota de serviço para
tomadores já cadastrados no sistema NFSe.
● Emissão de NFSE para tomadores sem Cadastro no sistema NFSe
Voltado para a empresa emitente de NFSE que emite uma nota de serviço para
tomadores não cadastrados no sistema NFSe.
● Emissão de NFSE para tomadores sem CPF
Voltado para a empresa emitente de NFSE que emite uma nota de serviço para pessoas
físicas que não informaram CPF.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Após a entrega da documentação , o prazo máximo de análise será de 5 (cindo) dias úteis.
Formas de Prestação de Serviço
A solicitação e análise são realizadas online