Reavaliação de ITBI

Contestar o valor atribuído ao imóvel que está sendo transmitido.

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Como funciona este serviço

Após recebimento da solicitação, o Auditor-Fiscal analisa a documentação e emite parecer deferindo ou indeferindo o pedido. Se deferido, serão emitidas novas guias de avaliação e de pagamento do ITBI com base no valor reavaliado. A resposta é enviada para o e-mail informado na abertura do processo.

Documentos:

– Formulário padrão de requerimento SMF preenchido e assinado (link)
– Cópia da guia avaliada ou do DAM emitido;
– Elementos que comprovem o valor declarado pelo contribuinte (anúncios de imóveis similares, fotos do imóvel e etc).

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente: Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120 – Centro).
E-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br