Reavaliação de ITBI
Contestar o valor atribuído ao imóvel que está sendo transmitido.
Tire suas Dúvidas

Segunda-feira - das 12h às 18h Terça-feira a quinta-feira - das 8h às 18h Sexta-feira - das 8h às 14h

Rua 7 Povos, 58 - Marechal Rondon (Gabinete do Secretário e atendimento a fornecedores) Rua Frei Orlando, 68 - Centro (Atendimento aos contribuintes)

smf@canoas.rs.gov.br

(51) 3425-7610
Após recebimento da solicitação, o Auditor-Fiscal analisa a documentação e emite parecer deferindo ou indeferindo o pedido. Se deferido, serão emitidas novas guias de avaliação e de pagamento do ITBI com base no valor reavaliado. A resposta é enviada para o e-mail informado na abertura do processo.
Documentos:
– Formulário padrão de requerimento SMF preenchido e assinado (link)
– Cópia da guia avaliada ou do DAM emitido;
– Elementos que comprovem o valor declarado pelo contribuinte (anúncios de imóveis similares, fotos do imóvel e etc).
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias
Formas de Prestação de Serviço
Presencialmente: Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120 – Centro).
E-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br







