Descarte irregular
O descarte deve ser realizado obrigatoriamente conforme as orientações dos controladores de acesso designados em cada Ecoponto, os quais coletam dados do responsável (nome, telefone e placa do veículo).
Descarte de resíduos de forma irregular, no passeio público, ainda que em frente aos Ecopontos, configura infração sujeita à penalidade prevista no artigo 41, inciso III, do Código Municipal de Limpeza Urbana (Lei Municipal nº 4.980/2005), atualmente fixada em R$ 1.098,95 (mil e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). Destacamos que os resíduos recebidos devem ser dispostos nos locais adequados, conforme orientação das equipes responsáveis.