ITBI – ISENÇÃO

Informações para solicitação de isenção de ITBI

A isenção de ITBI é um benefício fiscal estabelecido por leis municipais onde a Prefeitura de Canoas abre mão da cobrança do imposto para incentivar o acesso à moradia e o desenvolvimento social. O imposto sobre a transmissão INTERVIVOS (ITBI) é regido pela Lei 5.503.

Veja abaixo as informações sobre quem pode solicitar e como o benefício é concedido.

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    Segunda a Quinta das 12:30 às 18:30 Sexta das 8:00 às 14:00

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende/

  • icone telefone para contato

    (51) 3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

A isenção pode ser concedida nos seguintes casos, desde que atendidos todos os requisitos legais:

Primeira aquisição de imóvel (Lei nº 5.503/2010):

Terreno com valor de avaliação de até 17.000 URMs (R$ 78.592,70);

Casa ou apartamento com valor de avaliação de até 34.000 URMs (R$ 157.185,40).

 

Programas habitacionais e de interesse social:

Imóveis vinculados ao programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução (Lei nº 6.784/2024);

Empreendimentos de Interesse Social (Lei nº 5.663/2012);

Programa de Arrendamento Residencial – PAR (Lei nº 4.929/2004).

 

Entidades e fundos específicos:

Companhias de economia mista com controle público mínimo de 51% (Lei nº 1.107/1966);

Imóveis vinculados ao Fundo de Desenvolvimento de Canoas (Lei nº 5.600/2011).

 

Importante:
A concessão da isenção depende do cumprimento integral dos requisitos legais, especialmente quanto à caracterização de primeira aquisição e à inexistência de outro imóvel em nome dos adquirentes, quando aplicável.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A análise pode ser realizada em até 30 dias .

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação é realizada diretamente no momento da emissão da guia de ITBI, não sendo necessário abrir processo administrativo prévio.

Procedimento:

Ao preencher o requerimento da guia de ITBI, informe no campo “Observação sobre a transação” que solicita a isenção e indique a lei correspondente;
Anexe a documentação obrigatória no sistema;
O Auditor Fiscal analisará o pedido e, se atendidos os requisitos legais, a guia será emitida com isenção.
 

Importante:
Caso o valor de avaliação do imóvel ultrapasse o limite previsto em lei, a guia será emitida para pagamento do imposto. O contribuinte poderá solicitar reavaliação mediante abertura de processo administrativo, se discordar do valor atribuído.