TFA – Taxa de Fiscalização de Atividades
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A Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) é um tributo previsto na Lei Municipal nº 1.943/1979.
Ela é cobrada porque a Prefeitura exerce o chamado poder de polícia, que inclui:
• Controle e fiscalização do uso e ocupação do solo urbano;
• Ações de higiene, saúde e segurança;
• Fiscalização de transportes, ordem e tranquilidade públicas;
• Atividades permanentes de vigilância sanitária.
Quem deve pagar a TFA?
Profissionais autônomos localizados
Ambulantes
Pessoas jurídicas, exceto nos casos de isenção previstos em lei específica.
Quem está isento da TFA?
MEI , conforme §1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006;
Clubes, Associações, Entidades de Classe, Entidades Carnavalescas, Fundações, Sindicatos e
Entidades Assistenciais e Culturais, Sem Fins Lucrativos, conforme Lei Municipal n° 5575/2011
Isenção de de Licenciamento x Isenção da TFA
A isenção de licenciamento (alvará) prevista na Lei de Liberdade Econômica não significa isenção da TFA.
A isenção do licenciamento apenas desobriga o contribuinte de obter licença prévia do município (sanitária, ambiental ou urbana) para iniciar suas atividades, a Taxa de Fiscalização de Atividades continua sendo devida.
Em resumo:
Mesmo estabelecimentos isentos do licenciamento podem ter a obrigação de recolher a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFA), dependendo da legislação municipal específica de Canoas.
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Como funciona a Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA)
A Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) é cobrada uma vez por ano e varia conforme o tipo de atividade e o porte do estabelecimento.
Como a Taxa é calculada?
A TFA pode ser definida por Valor fixo em URM (Unidade de Referência Municipal), conforme o Anexo II da Lei 1.943/1979.
Quando pagar?
A arrecadação da TFA é anual.
A data de vencimento é 25 de março de cada ano.
A guia de pagamento (DAM) não é enviada por correio.
O contribuinte deve emitir a guia no Portal da Fazenda.
Como emitir a guia?
Para consultar seus débitos e emitir a guia:
1. Acesse o Portal da Fazenda em Guias de Pessoas Jurídicas e Autônomos;
2. Escolha:
Tipo de contribuinte: CMC
Imposto: Todos
Inscrição/CMC: preencha com o número do cadastro econômico da sua empresa (se não souber, consulte no menu “Impressão CMC”);
CPF/CNPJ: digite apenas os números.
Valores da TFA 2026 (Lei Municipal 1.943/1979)
1 – Estabelecimentos comerciais e industriais
Comércio e indústria de pequeno porte:
VALOR DA TAXA: R$ 222,55
FATURAMENTO DE 2024: Até R$ 439.194,50
Comércio e indústria de médio porte:
VALOR DA TAXA: R$ 801,32
FATURAMENTO DE 2024 :Acima de R$ 439.194,50 e até R$ 1.987.933,00
Comércio e indústria de grande porte:
VALOR DA TAXA: R$ 1.780,72
FATURAMENTO DE 2024: Acima de R$ 1.987.933,00
2 – Prestadores de serviços, Profissionais liberais e autônomos
VALOR DA TAXA: R$ 222,55 por estabelecimento/ano
3– Ambulantes (por ano):
Com veículo motorizado: R$ 222,55
Outros: R$ 102,17
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A arrecadação da Taxa é anual e o vencimento é no dia 25 de março de cada ano.
Formas de Prestação de Serviço
O lançamento da taxa é realizado anualmente.
A guia de pagamento (DAM) não é enviada por correio.
O contribuinte deve emitir a guia no Portal da Fazenda.









