IPTU – Isenção

Informações para protocolo de pedidos de isenção de IPTU

A isenção é a dispensa do pagamento do imposto concedida pelo município a determinadas categorias. As hipóteses estão previstas no Art. 86 da Lei Municipal nº Lei Municipal 1.943/1979

Veja abaixo as informações sobre quem pode solicitar e como realizar o protocolo do seu pedido.

 

Tire suas Dúvidas

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    Segunda a Quinta das 12:30 às 18:30 Sexta das 8:00 às 14:00

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    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

A lei municipal, Lei Municipal 1943/1979 (Art.86), garante o direito de pedir a isenção para diversos grupos. Confira se você se encaixa em um deles:

Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do INSS:

Deve ter renda de até 3 salários mínimos.

Deve possuir apenas um imóvel e morar nele e não pode ser utilizado para atividade econômica.

O valor do imóvel (valor venal) deve ser menor que 67.162 URM’s.

Veja mais informações AQUI.

Aposentados por Invalidez Permanente:

Se esta for a sua única fonte de renda, você tem direito à isenção sem limite de valor de salário.

Deve possuir apenas um imóvel e morar nele e não pode ser utilizado para atividade econômica.

O valor do imóvel (valor venal) deve ser menor que 67.162 URM’s.

Veja mais informações AQUI.

Pessoas de Baixa Renda:

Quem ganha até 1 salário mínimo, possui apenas um imóvel e mora nele.

Deve possuir apenas um imóvel e morar nele e não pode ser utilizado para atividade econômica.

O valor do imóvel (valor venal) deve ser menor que 67.162 URM’s.

Veja mais informações AQUI.

Ex-combatentes:

Veteranos da 2ª Guerra Mundial (FEB) ou da Tropa de Suez e suas viúvas.

Veja mais informações AQUI.

Imóveis para fins sociais:

Sindicatos, partidos políticos e entidades de assistência social ou educação sem fins lucrativos.

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Interesse Ambiental ou Não Edificável:

Terrenos com áreas de preservação permanente (APP), interesse ambiental ou áreas onde não é permitido construir (como locais sob redes de alta tensão).

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Interesse Histórico

Imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico.

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Novas Construções e Loteamentos:

Terrenos sem construção: Se você conseguiu a licença (alvará) para começar a construir, pode pedir isenção. O prazo para fazer o pedido é de até 6 meses após a liberação da licença.

Loteamentos e Condomínios de lotes: Também podem pedir isenção após a aprovação do projeto, respeitando o prazo de 6 meses após o licenciamento.

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Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atenção ao calendário: Você deve encaminhar o seu pedido de isenção até o último dia útil do mês de agosto.

Fazendo o pedido até agosto, se ele for aprovado, você garante o direito de não pagar o IPTU do ano que vem.

Se você perder esse prazo, terá que pagar o imposto normalmente no próximo ano e o seu pedido só valerá para o ano seguinte.

Formas de Prestação de Serviço

Por E-mail: Envie o pedido para atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br. No assunto, coloque “Pedido de Isenção de IPTU”. Anexe fotos ou PDFs do formulário e dos documentos.

Presencialmente: Vá ao atendimento na Rua Ipiranga, 120 – Centro. Leve os documentos e o formulário preenchido.