IPTU/TCL – Isenção
Pedir isenção de IPTU e/ou TCL, conforme as hipóteses previstas na legislação municipal.
A isenção é a dispensa do pagamento do imposto concedida pelo município a determinadas categorias. As hipóteses estão previstas no Art. 86 da Lei Municipal nº Lei Municipal 1.943/1979.
Veja abaixo as informações sobre quem pode solicitar e como realizar o protocolo do seu pedido.
Tire suas Dúvidas

Segunda-feira: 12h às 18h / Terça a quinta-feira: 9h às 17h / Sexta-feira: 8h às 14h

Rua Frei Orlando, 68

www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

51-3425-7610 Opção 3
– O contribuinte deve reunir a documentação necessária e protocolar o pedido de isenção de IPTU/TCL.
– Após o recebimento da solicitação, o Auditor-Fiscal analisa a documentação e emite parecer deferindo ou indeferindo o pedido. Caso necessário, podem ser solicitados outros documentos ou informações.
– A resposta é enviada para o e-mail informado no protocolo do pedido e o processo é arquivado.
Documentos:
Acesse a relação de documentos, de acordo com o enquadramento: https://www.canoas.rs.gov.br/servicos/iptu-isencao/
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias
Formas de Prestação de Serviço
Presencialmente: Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120 – Centro).
E-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br









