Nas sextas-feiras que antecedem o Natal e o Ano Novo, o expediente de trabalho para as administrações públicas do município será diferenciado. O Decreto de Nº 448 foi assinado pelo prefeito em exercício, Nedy de Vargas Marques e publicado via Diário Oficial de Canoas.
O decreto estabelece, que nos dias 23 e 30 de dezembro, o expediente de trabalho dos servidores municipais será turno único, até o meio-dia. A normativa não se aplica aos órgãos e serviços essenciais, como hospitais, UPAs e órgãos de segurança. As horas não trabalhadas serão compensadas conforme a decisão de cada secretaria.