Na edição complementar do Diário Oficial desta sexta-feira (3), foi publicado o Decreto nº 305, de 18 de agosto de 2021. O documento atualiza as regras de distanciamento na área da educação para que estejam em sintonia com o decreto publicado pelo governo estadual. As mudanças já estão em vigor.
Para o setor de educação e cursos livres, deve ser respeitada a ocupação máxima das salas de aula, conforme distanciamento mínimo de um metro entre os alunos. Há possibilidade de aula 100% presencial no 1º e 2º anos da Educação Infantil e de ensino híbrido, com aulas remotas e presenciais.
Permanece o respeito à decisão sobre a adesão ao ensino presencial, que cabe aos pais ou responsáveis pelos estudantes. Em relação ao ensino de esportes, danças e artes cênicas, deve haver o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, seguindo os protocolos de atividades físicas.