Auxílio Fraldas Infantis
O auxílio fraldas infantis é um serviço que fornece fraldas descartáveis de forma 100% gratuita para crianças (acima de 3 anos) em vulnerabilidade social. O benefício é viabilizado pelo Município por meio das Fasmácias Básicas.
Solicitação deve ser realizada Central de Atendimento ao Cidadão após encaminhamento médico do SUS.
Documentos:
– RG/CPF (paciente/responsável);
– RG/CPF (paciente);
– Comprovante de endereço SOMENTE: água, luz ou telefone fixo – em nome do paciente e responsável;
– Comprovante de renda paciente e responsável (contracheque, comprovante do INSS ou declaração do Cadastro Único – CRAS) Laudo médico específico para fraldas (formulário específico);
– Ficha de incapacidade financeira;
– Dois ou mais números de telefone para contato.
OBS1: A cada 06 meses o setor de Hipossuficiência solicitará novo laudo.
OBS2: Caso o paciente não tenha o comprovante de residência em seu nome, deverá ser apresentado o comprovante em nome da pessoa responsável pela conta com declaração na frente (da conta) informando que o paciente mora na mesma residência. Como comprovante de residência também serve a declaração de residência fornecida pelo AC (Agente Comunitário).
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias
Formas de Prestação de Serviço
Presencialmente: Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Ipiranga, 120 – Centro).
E-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br, com os documentos necessários anexos.










