Emissão de Nota Fiscal para Comércio (NF-E/NFC-E)
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para registro de vendas de mercadorias realizadas pelo MEI.
Secretaria da Fazenda Estadual;
Sistemas autorizados de emissão de notas fiscais.
Documentos:
– CNPJ ativo;
– Inscrição Estadual (quando exigida);
– Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda Estadual;
– Dados do comprador.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Emissão imediata após autorização eletrônica
Formas de Prestação de Serviço
Realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado.
Solicitar ou confirmar a Inscrição Estadual, quando exigida.
Verificar os procedimentos específicos da unidade federativa.
Escolher um sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Utilizar sistema disponibilizado pela SEFAZ, quando existente.
Ou contratar sistema emissor privado autorizado.
Configurar os dados da empresa no sistema.
Informar CNPJ.
Informar Inscrição Estadual (quando aplicável).
Cadastrar endereço e demais informações da empresa.
Iniciar a emissão da nota fiscal.
Selecionar a opção “Nova Nota Fiscal”.
Escolher o tipo de operação (venda de mercadoria).
Informar os dados do cliente.
Nome ou razão social.
CPF ou CNPJ.
Endereço, quando solicitado.
Informar os produtos vendidos.
Descrição do produto.
Quantidade.
Valor unitário.
Valor total da venda.
Conferir as informações fiscais.
Verificar dados do emitente.
Verificar dados do destinatário.
Conferir valores e produtos informados.
Transmitir a nota para autorização da SEFAZ.
O sistema enviará automaticamente os dados para validação.
Receber a autorização de uso.
Após aprovação, a NF-e será gerada e autorizada.
Emitir o DANFE.
Gerar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Imprimir ou enviar ao cliente em formato digital.
Arquivar os documentos.
Guardar o arquivo XML e o DANFE pelo prazo legal.
Manter os documentos organizados para fins fiscais e contábeis







