IPTU/TCL – Isenção

Pedir isenção de IPTU e/ou TCL, conforme as hipóteses previstas na legislação municipal.

A isenção é a dispensa do pagamento do imposto concedida pelo município a determinadas categorias. As hipóteses estão previstas no Art. 86 da Lei Municipal nº Lei Municipal 1.943/1979

Veja abaixo as informações sobre quem pode solicitar e como realizar o protocolo do seu pedido.

 

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    Segunda-feira: 12h às 18h / Terça a quinta-feira: 9h às 17h / Sexta-feira: 8h às 14h

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

– O contribuinte deve reunir a documentação necessária e protocolar o pedido de isenção de IPTU/TCL.
– Após o recebimento da solicitação, o Auditor-Fiscal analisa a documentação e emite parecer deferindo ou indeferindo o pedido. Caso necessário, podem ser solicitados outros documentos ou informações.
– A resposta é enviada para o e-mail informado no protocolo do pedido e o processo é arquivado.

Documentos:

Acesse a relação de documentos, de acordo com o enquadramento: https://www.canoas.rs.gov.br/servicos/iptu-isencao/

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente: Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120 – Centro).
E-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br