IPTU – Isenção e Imunidade
Informações para protocolo de pedidos de isenção ou imunidade de IPTU
As hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estão previstas no Art. 86 da Lei Municipal 1.943/1979. Já as imunidades são aquelas estabelecidas na Constituição Federal (art. 150 VI) e no Código Tributário Nacional (art. 9º, IV).
Tire suas Dúvidas
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8h às 18h
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Rua Frei Orlando, 68
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www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
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51-3425-7610 Opção 3
Você pode protocolar seu pedido online, diretamente no Portal da Fazenda, conforme o tipo de solicitação. A documentação que deve instruir o processo está especificada nos arquivos em anexo, ao final desta página.
⇒ Preservação Permanente/Interesse Ambiental/Não Edificável/ Não Utilizável
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Aproximadamente 30 (trinta) dias.
Formas de Prestação de Serviço
Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.