IPTU – Isenção e Imunidade

Informações para protocolo de pedidos de isenção ou imunidade de IPTU

As hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estão previstas no Art. 86 da Lei Municipal 1.943/1979. Já as imunidades são aquelas estabelecidas na Constituição Federal (art. 150 VI) e no Código Tributário Nacional (art. 9º, IV).

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    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Você pode protocolar seu pedido online, diretamente no Portal da Fazenda, conforme o tipo de solicitação. A documentação que deve instruir o processo está especificada nos arquivos em anexo, ao final desta página.

Aposentado/Pensionista

Preservação Permanente/Interesse Ambiental/Não Edificável/ Não Utilizável

Demais Isenções

Imunidade

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 30 (trinta) dias.

Formas de Prestação de Serviço

Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.

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