ISSQN – Imunidade ou Não Incidência
Pedir imunidade ou não incidência tributária de ISSQN, nas hipóteses previstas na Constituição Federal e na legislação municipal.
– O interessado deve reunir a documentação necessária e protocolar o pedido de imunidade ou não incidência de ISSQN.
– Após o recebimento da solicitação, o Auditor-Fiscal analisa a documentação e emite parecer deferindo ou indeferindo o pedido. Caso necessário, podem ser solicitados outros documentos ou informações.
– A resposta é enviada para o e-mail informado no protocolo do pedido e o processo é arquivado.
Documentos:
– Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo os argumentos do interessado e a descrição detalhada do pedido.
– Documento oficial de identificação do requerente.
– Atos constitutivos do CNPJ e documento de identificação do representante legal.
– Procuração e documento oficial de identificação do procurador, quando o pedido for apresentado por representante.
– Alvará de funcionamento;
– Declaração dos serviços prestados;
– Demonstrações contábeis dos últimos 5 (cinco) anos;
– Livros contábeis dos últimos 5 (cinco) anos;
– Documentos complementares que embasam os argumentos e pedidos apresentados, quando aplicável.
– Caso necessário, poderão ser solicitados outros documentos.
– Relação de documentos: consulte aqui
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias
Formas de Prestação de Serviço
Presencialmente: Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120 – Centro).
E-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br











