ITBI – Devolução

Este serviço destina-se à solicitação de devolução de valores pagos referentes ao ITBI, nas hipóteses previstas no art. 26 da Lei Municipal nº 5.503/2010, especialmente quando: a) não se formalizar o ato ou negócio jurídico que tenha dado causa ao pagamento; b) houver decisão judicial transitada em julgado declarando a nulidade do ato ou negócio jurídico; ou c) o pagamento for considerado indevido por decisão administrativa transitada em julgado.

Como funciona este serviço

– O interessado deve reunir a documentação necessária e protocolar o pedido de Devolução de ITBI.
– Após o recebimento da solicitação, a Fazenda analisa e toma as providências administrativas necessárias. Caso necessário, pdem ser solicitados documentos complementares.
– Se deferido o pedido, a Fazenda providencia a devolução na conta bancária informada pelo requerente.
– A resposta é enviada para o e-mail informado no protocolo do pedido e o processo é arquivado.

Documentos:

Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou representante legal, contendo a descrição detalhada do pedido.
– Documento oficial de identificação do requerente.
– Procuração e documento oficial de identificação do procurador, quando o pedido for apresentado por representante.
– Número da Guia de ITBI correspondente ao pedido de devolução.
– Matrícula atualizada do imóvel, emitida após o pagamento do ITBI.
– Comprovantes dos pagamentos cuja devolução estiver sendo requerida.
Formulário de dados bancários contendo banco, agência e conta para depósito.
– Declaração do tabelionato informando que a Guia de ITBI não foi utilizada (nos casos de escritura pública não lavrada ou distratada).
– Distrato, rescisão contratual ou instrumento equivalente, quando existente.
– Declaração assinada pelas partes informando que a transmissão imobiliária não foi concretizada.
– Documento que comprove a legitimidade do requerente em relação à transmissão imobiliária, quando necessário.
– Em se tratando de pessoa jurídica, apresentar atos constitutivos e documento de identificação do representante legal.
– Quando houver mais de um adquirente ou interessado na transmissão, deverá ser apresentada declaração assinada pelos demais envolvidos autorizando a devolução dos valores, acompanhada de seus respectivos documentos de identificação.
– Quando o pagamento tiver sido realizado por terceiro, deverá ser apresentada autorização expressa do pagador para a devolução dos valores ao requerente.
– Caso o pedido seja formulado pelo terceiro que efetuou o pagamento, deverá ser apresentada autorização assinada por todos os adquirentes ou interessados na transmissão autorizando a devolução dos valores.
– Documentos complementares que comprovem a hipótese legal de restituição, o pagamento indevido, em duplicidade ou a maior, conforme o caso concreto.