ITBI – Impugnação ao Grupo Julgador

Impugnar decisão ou documento relacionado ao ITBI, junto ao Grupo Julgador de Primeira Instância da Fazenda.

Como funciona este serviço

– O interessado deve reunir a documentação necessária e protocolar o pedido de impugnação.
– Após o recebimento da solicitação, o Grupo Julgador analisa e toma as providências administrativas necessárias.
– O Auditor-Fiscal autuante ou parecerista manifesta-se sobre o pedido de impugnação.
– O Grupo Julgador profere decisão de primeira instância e dá ciência do resultado ao requerente.
– Caso indeferido o pedido, cabe recurso voluntário do contribuinte para o Conselho Municipal de Contribuintes no prazo de 20 dias da ciência da decisão.

Documentos:

Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo os argumentos do interessado e a descrição detalhada do pedido.
– Documento oficial de identificação do requerente.
– Em se tratando de pessoa jurídica, apresentar atos constitutivos e documento de identificação do representante legal.
– Procuração e documento oficial de identificação do procurador, quando o pedido for apresentado por representante.
– Documentos complementares que embasam os argumentos e pedidos apresentados, quando aplicável.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias úteis após o protocolo da impugnação,

Formas de Prestação de Serviço

Presencialmente: Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120 – Centro).
E-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br