TFA – Taxa de Fiscalização de Atividades

CLIQUE AQUI PARA EMITIR O BOLETO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO (TFA) DE 2026

 

A Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) é um tributo previsto na Lei Municipal nº 1.943/1979.
Ela é cobrada porque a Prefeitura exerce o chamado poder de polícia, que inclui:

• Controle e fiscalização do uso e ocupação do solo urbano;

• Ações de higiene, saúde e segurança;

• Fiscalização de transportes, ordem e tranquilidade públicas;

• Atividades permanentes de vigilância sanitária.

Quem deve pagar a TFA?

  • Profissionais autônomos localizados

  • Ambulantes

  • Pessoas jurídicas, exceto nos casos de isenção previstos em lei específica.

Quem está isento da TFA?

Isenção de de Licenciamento x Isenção da  TFA
A isenção de licenciamento (alvará) prevista na Lei de Liberdade Econômica não significa isenção da TFA.

A isenção do licenciamento apenas desobriga o contribuinte de obter licença prévia do município (sanitária, ambiental ou urbana) para iniciar suas atividades, a Taxa de Fiscalização de Atividades continua sendo devida.

Em resumo:

Mesmo estabelecimentos isentos do licenciamento podem ter a obrigação de recolher a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFA), dependendo da legislação municipal específica de Canoas.

 

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    Segunda a Quinta das 12:30 às 18:30 Sexta das 8:00 às 14:00

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    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

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    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Como funciona a Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA)

A Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) é cobrada uma vez por ano e varia conforme o tipo de atividade e o porte do estabelecimento.

 

Como a Taxa é calculada?

A TFA pode ser definida por Valor fixo em URM (Unidade de Referência Municipal), conforme o Anexo II da Lei 1.943/1979.

 

Quando pagar?

A arrecadação da TFA é anual.

A data de vencimento é 25 de março de cada ano.

A guia de pagamento (DAM) não é enviada por correio.
O contribuinte deve emitir a guia no Portal da Fazenda.

 

Como emitir a guia?

Para consultar seus débitos e emitir a guia:

1. Acesse o Portal da Fazenda em Guias de Pessoas Jurídicas e Autônomos;

2. Escolha:
Tipo de contribuinte: CMC
Imposto: Todos
Inscrição/CMC: preencha com o número do cadastro econômico da sua empresa (se não souber, consulte no menu “Impressão CMC”);
CPF/CNPJ: digite apenas os números.

 

Valores da TFA 2026 (Lei Municipal 1.943/1979)

1 – Estabelecimentos comerciais e industriais

Comércio e indústria de pequeno porte:    
VALOR DA TAXA:  R$ 222,55
FATURAMENTO DE 2024: Até R$ 439.194,50

Comércio e indústria de médio porte:       
VALOR DA TAXA:  R$ 801,32       
FATURAMENTO DE 2024 :Acima de R$ 439.194,50 e até R$ 1.987.933,00

Comércio e indústria de grande porte:
VALOR DA TAXA:    R$ 1.780,72 
FATURAMENTO DE 2024: Acima de R$ 1.987.933,00

 

2 – Prestadores de serviços,  Profissionais liberais e autônomos 
VALOR DA TAXA: R$ 222,55 por estabelecimento/ano

3– Ambulantes (por ano):

Com veículo motorizado:  R$ 222,55

Outros: R$ 102,17

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A arrecadação da Taxa é anual e o vencimento é no dia 25 de março de cada ano.

Formas de Prestação de Serviço

O lançamento da taxa é realizado anualmente.

A guia de pagamento (DAM) não é enviada por correio.

O contribuinte deve emitir a guia no Portal da Fazenda.