TFA – Taxa de Fiscalização de Atividades

Informações sobre a TFA e Emissão de guias

A Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) é um tributo previsto na Lei Municipal nº 1.943/1979.
Ela é cobrada porque a Prefeitura exerce o chamado poder de polícia, que inclui:

• Controle e fiscalização do uso e ocupação do solo urbano;

• Ações de higiene, saúde e segurança;

• Fiscalização de transportes, ordem e tranquilidade públicas;

• Atividades permanentes de vigilância sanitária.

 

Quem deve pagar a TFA?

  • Profissionais autônomos localizados

  • Ambulantes

  • Pessoas jurídicas,

 

Isenção de de Licenciamento x Isenção da  TFA
A isenção de licenciamento (alvará) prevista na Lei de Liberdade Econômica não significa isenção da TFA.

• A isenção do licenciamento apenas desobriga o contribuinte de obter licença prévia do município (sanitária, ambiental ou urbana) para iniciar suas atividades.

• Mas a Taxa de Fiscalização de Atividades continua sendo devida.

 

Em resumo:
Mesmo estabelecimentos isentos do licenciamento podem ter a obrigação de recolher a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFA), dependendo da legislação municipal específica de Canoas.

 

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    Segunda a Quinta das 12:30 às 18:30 Sexta das 8:00 às 14:00

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Como funciona a Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA)

A Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) é cobrada uma vez por ano e varia conforme o tipo de atividade e o porte do estabelecimento.

 

Como a Taxa é calculada?

A TFA pode ser definida por Valor fixo em URM (Unidade de Referência Municipal), conforme o Anexo II da Lei 1.943/1979.

 

Quando pagar?

A arrecadação da TFA é anual.

A data de vencimento é 25 de março de cada ano.

A guia de pagamento (DAM) não é enviada por correio.
O contribuinte deve emitir a guia no Portal da Fazenda.

 

Como emitir a guia?

Para consultar seus débitos e emitir a guia:

1. Acesse o Portal da Fazenda em Guias de Pessoas Jurídicas e Autônomos;

2. Escolha:
Tipo de contribuinte: CMC
Imposto: Todos
Inscrição/CMC: preencha com o número do cadastro econômico da sua empresa (se não souber, consulte no menu “Impressão CMC”);
CPF/CNPJ: digite apenas os números.

 

Valores da TFA (Lei Municipal 1.943/1979)

1 – Estabelecimentos comerciais e industriais

Pequeno porte: 48,14 URM
(faturamento até 95.000 URMs no 2º ano anterior)
Médio porte: 173,33 URM
(faturamento entre 95.000 e 430.000 URMs no 2º ano anterior)
Grande porte: 385,18 URM
(faturamento acima de 430.000 URMs no 2º ano anterior)

2 – Prestadores de serviços

Por estabelecimento/ano: 48,14 URM

3 – Profissionais liberais e autônomos

Por estabelecimento/ano: 48,14 URM

4 – Outras atividades

Atividades eventuais: 57,77 URM (por mês ou fração)
Ambulantes (por ano)

• Com veículo motorizado: 48,14 URM

• Outros: 22,10 URM

 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A arrecadação da Taxa é anual e o vencimento é no dia 25 de março de cada ano.

Formas de Prestação de Serviço

O lançamento da taxa é realizado anualmente.

A guia de pagamento (DAM) não é enviada por correio.

O contribuinte deve emitir a guia no Portal da Fazenda.