TFA – Taxa de Fiscalização de Atividades

Informações sobre a TFA e Emissão de guias

A Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) é um tributo previsto na Lei Municipal nº 1.943/1979.
Ela é cobrada porque a Prefeitura exerce o chamado poder de polícia, que inclui:

• Controle e fiscalização do uso e ocupação do solo urbano;

• Ações de higiene, saúde e segurança;

• Fiscalização de transportes, ordem e tranquilidade públicas;

• Atividades permanentes de vigilância sanitária.

Quem deve pagar a TFA?
São contribuintes da TFA:

• Pessoas físicas,

•Pessoas jurídicas,

Qualquer unidade econômica ou profissional

Desde que explorem estabelecimento situado no Município de Canoas para exercer as atividades listadas no Anexo II da Lei 1.943/1979.

 

Importante sobre Isenção
A isenção de licenciamento (alvará) prevista na Lei de Liberdade Econômica não significa isenção da TFA.

• A isenção do licenciamento apenas desobriga o contribuinte de obter licença prévia do município (sanitária, ambiental ou urbana) para iniciar suas atividades.

• Mas a Taxa de Fiscalização de Atividades continua sendo devida.

 

Emissão de Guias
As guias para pagamento da TFA podem ser emitidas diretamente no Portal Da Fazenda da Prefeitura, em Guias de Pessoas Jurídicas e Autônomos.

Em resumo:
Se você possui um estabelecimento em Canoas, mesmo que tenha isenção de alvará, ainda precisa recolher a TFA conforme a legislação municipal.

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    9:00 às 17:00

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    51-3425-7610 Opção 3

Como funciona este serviço

Como funciona a Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA)

A Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA) é cobrada uma vez por ano e varia conforme o tipo de atividade e o porte do estabelecimento.

Como a Taxa é calculada?

A TFA pode ser definida por Valor fixo em URM (Unidade de Referência Municipal), conforme o Anexo II da Lei 1.943/1979.

Quando pagar?

• A arrecadação da TFA é anual.

• A data de vencimento é 25 de março de cada ano.

• A guia de pagamento (DAM) não é enviada por correio.
O contribuinte deve emitir a guia no Portal da Fazenda.

Como emitir a guia?

Para consultar seus débitos e emitir a guia:

1. Acesse o Portal da Fazenda em Guias de Pessoas Jurídicas e Autônomos;

2. Escolha:
Tipo de contribuinte: CMC
Imposto: Todos
Inscrição/CMC: preencha com o número do cadastro econômico da sua empresa (se não souber, consulte no menu “Impressão CMC”);
CPF/CNPJ: digite apenas os números.

Valores da TFA (Lei Municipal 1.943/1979)

1 – Estabelecimentos comerciais e industriais

Pequeno porte: 48,14 URM
(faturamento até 95.000 URMs no 2º ano anterior)
Médio porte: 173,33 URM
(faturamento entre 95.000 e 430.000 URMs no 2º ano anterior)
Grande porte: 385,18 URM
(faturamento acima de 430.000 URMs no 2º ano anterior)

2 – Prestadores de serviços

Por estabelecimento/ano: 48,14 URM

3 – Profissionais liberais e autônomos

Por estabelecimento/ano: 48,14 URM

4 – Outras atividades

Atividades eventuais: 57,77 URM (por mês ou fração)
Ambulantes (por ano)

• Com veículo motorizado: 48,14 URM

• Outros: 22,10 URM

Quer saber mais?

Consulte a Lei Municipal nº 1.943/1979 para ver o detalhamento completo da Taxa de Fiscalização de Atividades.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A arrecadação da Taxa é anual e o vencimento é no dia 25 de março de cada ano.

Formas de Prestação de Serviço

O lançamento da taxa é realizado anualmente.

A guia de pagamento (DAM) não é enviada por correio.

O contribuinte deve emitir a guia no Portal da Fazenda.