TFA – Isenção

Informações sobre como solicitar a dispensa do pagamento da Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA).

A isenção desta taxa é garantida pela lei municipal Lei Municipal n° 5575/2011 nos casos específicos de profissionais e entidades que atuam em Canoas.

Você pode solicitar a isenção se o seu perfil for um dos listados abaixo:

MEI (Microempreendedor Individual)

Autônomos sem local fixo: Profissionais que não possuem um estabelecimento comercial ou escritório físico.

Entidades sem fins lucrativos: Clubes, associações, sindicatos, fundações e entidades assistenciais ou culturais, desde que registradas no Município de Canoas.

Diferença Importante: Alvará x TFA
Atenção: Ter uma “Declaração de Isenção de Alvará” (para atividades de baixo risco) não garante a isenção da TFA. A dispensa do alvará apenas permite começar a trabalhar sem licença prévia, mas a Taxa de Fiscalização continua sendo obrigatória, a menos que você se encaixe nas regras de isenção listadas acima.

 

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    Segunda a Quinta das 12:30 às 18:30 Sexta das 8:00 às 14:00

  • icone endereço departamento

    Rua Frei Orlando, 68

  • icone e-mail

    www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

  • icone telefone para contato

    51-3425-7610 Opão 3

Como funciona este serviço

Você pode escolher uma destas duas formas:

Por E-mail: Envie o pedido para atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br. No assunto, coloque “Pedido de Isenção de TFA”. Anexe fotos ou PDFs do formulário e dos documentos.
 
Presencialmente: Vá ao atendimento na Rua Ipiranga, 120 – Centro. Leve os documentos e o formulário preenchido.
 

As Informações sobre a documentação necessária estão disponíveis aqui.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 30 (trinta) dias.

Formas de Prestação de Serviço

Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.