TFA – Isenção
Informações sobre como solicitar a dispensa do pagamento da Taxa de Fiscalização de Atividades (TFA).
A isenção desta taxa é garantida pela lei municipal Lei Municipal n° 5575/2011 nos casos específicos de profissionais e entidades que atuam em Canoas.
MEI (Microempreendedor Individual)
Autônomos sem local fixo: Profissionais que não possuem um estabelecimento comercial ou escritório físico.
Entidades sem fins lucrativos: Clubes, associações, sindicatos, fundações e entidades assistenciais ou culturais, desde que registradas no Município de Canoas.
Tire suas Dúvidas

Segunda a Quinta das 12:30 às 18:30 Sexta das 8:00 às 14:00

Rua Frei Orlando, 68

www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende

51-3425-7610 Opão 3
Você pode escolher uma destas duas formas:
As Informações sobre a documentação necessária estão disponíveis aqui.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Aproximadamente 30 (trinta) dias.
Formas de Prestação de Serviço
Este serviço é prestado com protocolo no Portal da Fazenda e acompanhamento por e-mail.









