Isenção integral da tarifa do transporte coletivo público

Aviso ao Usuário

Prezado(a) usuário, foi novamente prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a isenção integral da tarifa ao usuário do transporte coletivo público no Município de Canoas, fixada pelo Decreto Municipal no 68, de 10 de março de 2025. Caso não ocorra futuramente uma nova prorrogação da gratuidade, será aberto prazo e divulgado pela Prefeitura para que todos tenham a possibilidade de solicitar seus benefícios pelo site ou no CAC – Central de Atendimento ao Cidadão.