Autorização Especial para Bloqueio ou Fechamento de Rua

Autorização fechamento de rua ou bloqueio total ou parcialmente de via para obras e serviços, eventos ou similares

Nos casos que se faz necessário bloqueiar o trânsito de veículos ou pedestres na via devido a obras, eventos ou outro fato. É necessário solicitar a autorização para tal, com no mímino dez (10) dias de antecedência para obras e trinta (30) dias para eventos.

A ausência da autorização incorre em infração prevista no código de trânsito.

Tire suas Dúvidas

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    9h - 18h

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    Av. Inconfidencia, 205

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    transito.canoas@gmail.com

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    (51) 3425-7642

Como funciona este serviço

Solicitar com no mínimo dez (10) dias de antecedência para obras e trinta (30) dias para eventos.
Após solicitação nos canais, a demanda será analisada pela Diretoria de Trânsito, sendo aprovada a autorização será anexada ao processo ou enviada pelo e-mail.

Documentos:

– Formulário ou carta de requerimento com justificativa;
– Detalhamento do evento ou obra (data, horário de início e fim, demais informações pertinentes);
– Endereço exato do local solicitado;
– Dados do responsável (nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, email).

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

10 dias

Formas de Prestação de Serviço

Presencial: Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Ipiranga, 120)
E-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br, com os documentos necessários anexos.