Fiscalização de Trânsito – Infrações
Denúncia de veículos cometendo infrações de trânsito no município
Cabe a Fiscalização de Trânsito do município a verificação e a coibição do cometimento de infrações de trânsito.
Ao presenciar veículos comentendo infrações de trânsito de forma recorrente, o cidadão pode abrir um pedido de averiguação nesta Diretoria.
Lembrando que o auto de infração será lavrado apenas quando o agente verificar e visualizar a infração, sendo proibido a lavratura a pedido de terceiros conforme o Manual Brasileiro de Fsicalização de Trânsito (MBFT).
Tire suas Dúvidas

24h

Av. Inconfidencia, 205

transito.canoas@gmail.com

(51) 3425-7629 ou 156
Após solicitação nos canais, se atendido todos os requisitos será deslocada uma viatura de trânsito para atendimento, dependendo da disponibilidade de efetivo.
Documentos:
– Local
– Infração
– Problema apresentado
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O atendimento da ocorrência depende da disponibilidade de viatura e do deslocamento da mesma pelo trânsito da cidade e será atendido com a maior brevidade e segurança possível.
Formas de Prestação de Serviço
Pelo telefone 156.
Presencial, na Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Ipiranga, 120), ou pelo e-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br, com os documentos necessários anexos.










