Acidente de Trânsito – Registro de Boletim

Para registro de acidente de trânsito sem lesões e com os veículos no local

Este serviço é para atendimento do acidente de trânsito apenas com danos materiais (sem lesões) no qual os veículos e condutores encontram-se no local do fato. Será deslocada uma equipe da fiscalização de trânsito do município para realizar o atendimento e o registro do boletim de ocorrência.

Os condutores envolvidos em acidente de trânsito devem pensar prioritariamente na sua segurança e na dos demais usuários da via, sinalizando adequadamente o local e, sempre que possível, estacionar os veículos para reduzir riscos. O registro do boletim não é obrigatório, mas é importante para acionar o seguro do veículo e para eventual ação na justiça.

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    24h

  • icone endereço departamento

    Av. Inconfidencia, 205

  • icone e-mail

    transito.canoas@gmail.com

  • icone telefone para contato

    (51) 3425-7629 ou 156

Como funciona este serviço

Solicitar por telefone ou realizar via site da Delegacia online da Policia civil

Documentos:

Veículos e condutores precisam estar no local para a solicitação

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O atendimento da ocorrência depende da disponibilidade de viatura e do deslocamento da mesma pelo trânsito da cidade e será atendido com a maior brevidade e segurança possível.

Formas de Prestação de Serviço