Identificação do Condutor

A identificação de condutor infrator referente aos autos de infração de competência do Município de Canoas é realizada pelo DETRAN-RS. O procedimento também pode ser realizado pelo aplicativo CNH do Brasil e pelo portal Gov.br.

Como funciona este serviço

Por meio do aplicativo, o proprietário deverá acessar a infração na aba “Real Infrator” e informar o CPF do condutor infrator. Em seguida, será encaminhada uma solicitação de aceite ao indicado, que deverá confirmar a indicação. Após a confirmação, o real infrator estará devidamente identificado.
Pelo GOV.BR seguir os passos indicados no site que leva ao portal do SENATRAN
Demais meios devem seguir o regramento definido na Portaria DetranRS n.º 177/2021.

Documentos:

Quando envolver pessoa que seja menor de idade ou esteja interditada: esta deverá ser representada no ato, devendo haver a devida comprovação da representação.

Quando envolver pessoa não alfabetizada ou impossibilitada de assinar: esta deverá ser assistida no ato, devendo o Formulário de Identificação do Condutor ser assinado a rogo por parente até 2º grau do requerente, comprovada a legitimidade, ou com a posição de sua impressão digital.

Quando envolver pessoa falecida: deverá ser apresentada cópia simples da certidão de óbito.

Quando o condutor apresentado for estrangeiro: deverá encaminhar cópia da carteira de habilitação estrangeira e comprovante de entrada no âmbito territorial brasileiro, sem prejuízo dos demais requisitos e documentação previstos na Portaria DetranRS n.º 177/2021 ou em outras normativas aplicáveis, para fins de comprovação de que o cometimento da infração ocorreu dentro do período de permanência no território nacional de 180 dias.

Quando se tratar de proprietário pessoa jurídica, na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor deverá:

Para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ser encaminhado ofício ou Formulário de Identificação do Condutor devidamente assinado pelo representante legal do Órgão ou Entidade ou responsável pelo setor de lotação do veículo, acompanhado de cópia legível de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração;

Para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas, ser encaminhada cópia reprográfica legível de documento assinado pelo condutor, onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração (período da posse com data inicial e final), sendo necessária a devida identificação do veículo, do proprietário e do condutor envolvidos;

Formas de Prestação de Serviço

As solicitações podem ser realizadas pela internet, tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, utilizando o link do formulário padrão e seguindo as orientações específicas nos links correspondentes.

Para solicitações por meio físico, a documentação deverá ser encaminhada ao DetranRS, dentro do prazo constante na notificação, por uma das seguintes formas:

Pelos Correios, para o endereço: Rua Comendador Manoel Pereira, nº 24, Centro Histórico, CEP 90030-010, Porto Alegre/RS;
Presencialmente, nas unidades do Tudo Fácil, mediante agendamento pelo portal TudoFácil – Agendamento.

Mais informações:
WhatsApp: 0800-905-5555
Disque-Detran: 0800-905-5555
Chat online: www.detran.rs.gov.br
Fale Conosco: www.detran.rs.gov.br/fale-conosco (Para análises de casos específicos e informações complementares de protocolos em curso)