IPTU/TCL – Imunidade / Não Incidência
Pedir imunidade ou não incidência tributária de IPTU e/ou TCL, nas hipóteses previstas na Constituição Federal e na legislação municipal.
– O interessado deve reunir a documentação necessária e protocolar o pedido de imunidade ou não incidência de IPTU/TCL.
– Após o recebimento da solicitação, o Auditor-Fiscal analisa a documentação e emite parecer deferindo ou indeferindo o pedido. Caso necessário, podem ser solicitados outros documentos ou informações.
– A resposta é enviada para o e-mail informado no protocolo do pedido e o processo é arquivado.
Documentos:
Acesse a relação de documentos, de acordo com o enquadramento: https://www.canoas.rs.gov.br/servicos/iptu-imunidade/
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias
Formas de Prestação de Serviço
Presencialmente: Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120 – Centro).
E-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br












