ITBI – Imunidade/Não Incidência
Pedir imunidade ou não incidência tributária de ITBI, nas hipóteses previstas na Constituição Federal e na legislação municipal.
– O interessado deve reunir a documentação necessária e protocolar o pedido de imunidade ou não incidência de ITBI.
– Após o recebimento da solicitação, o Auditor-Fiscal analisa a documentação e emite parecer deferindo ou indeferindo o pedido. Caso necessário, podem ser solicitados outros documentos ou informações.
– A resposta é enviada para o e-mail informado no protocolo do pedido e o processo é arquivado.
Documentos:
– Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo os argumentos do interessado e a descrição detalhada do pedido.
– Documento oficial de identificação do requerente.
– Em se tratando de pessoa jurídica, apresentar atos constitutivos e documento de identificação do representante legal.
– Procuração e documento oficial de identificação do procurador, quando o pedido for apresentado por representante.
– Documentos complementares que embasam os argumentos e pedidos apresentados, quando aplicável.










