Devolução de Valores Referente à Multa de Trânsito
Este serviço destina-se à devolução de valores nos casos de pagamento em duplicidade ou quando a multa for cancelada em razão de defesa prévia, recurso administrativo ou decisão judicial.
Esse serviço é para a devolução de valores nos casos em que a multa foi paga em duplicidade ou provida por defesa, recurso ou decisão judicial.
Tire suas Dúvidas

9h - 18h

Av. Inconfidencia, 205 - Cartório de Trânsito

cartorio.transito@canoas.rs.gov.br

(51)3425-7639
Após o protocolo no CAC, a solicitação será analisada pela Diretoria de Planejamento e Mobilidade. Caso a devolução seja devida, o processo será encaminhado à Secretaria da Fazenda para ressarcimento ao proprietário solicitante.
Documentos Necessários:
– Formulários devidamente preenchidos, conforme o caso;
– Cópia dos comprovantes de pagamento;
– Cópia da notificação de autuação;
– Cópia do documento de identificação do proprietário. Em caso de pessoa jurídica, acrescentar cópia do contrato social e do documento de identificação do signatário do requerimento.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias
Formas de Prestação de Serviço
Presencial: Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Ipiranga, 120)
E-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br, com os documentos necessários anexos.











