Solicitação de Recurso de Multa

Defesa de autuação lavrada pelo agente de trânsito do município.

Este serviço é para o recorrer da autuação imposta pelo agente de trânsito do munícipio que ocorre após o período de defesa prévia.

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    8h - 18h

  • icone endereço departamento

    Av. Inconfidencia, 205 - Cartório de Trânsito

  • icone e-mail

    jari@canoas.rs.gov.br

  • icone telefone para contato

    (51)3425-7639 - Ramal 6528

Como funciona este serviço

Após receber a Notificação de Imposição de Penalidade, o cidadão poderá apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), dentro do prazo indicado, solicitando a anulação da penalidade. O recurso será analisado pela Junta, que poderá deferir ou indeferir a solicitação.
O resultado das análises será encaminhado ao requerente por correspondência do DETRAN-RS, enviada pelos Correios, ou poderá ser consultado no site do DETRAN-RS
A cópia da decisão poderá ser solicitada por e-mail, informando o número do processo e anexando cópia do documento de identificação do requerente. Em caso de pessoa jurídica, deverá ser anexada também cópia do contrato social.
Para maiores informações sobre Processos de Recurso da Penalidade (JARI): jari@canoas.rs.gov.br

Requisitos e Documentos

– Requerimento de defesa/recurso devidamente datado e assinado (não podendo ser cópia)
– Cópia da Notificação de Imposição de Penalidade de Multa (para recurso)
– Cópia do documento de identificação que comprove a assinatura do requerente
– Cópia do documento do veículo – CRLV
– Procuração original, quando for o caso
– Contrato Social, quando for pessoa jurídica.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Os recursos serão interpostos perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. Recebido o recurso tempestivo, este será julgado no prazo de 24 meses, contados do recebimento pelo órgão julgador. O recurso intempestivo não terá efeito suspensivo e será arquivado.

Formas de Prestação de Serviço

O recurso deverá ser entregue no CAC – Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão ou enviado pelos correios com AR – Aviso de Recebimento, na Rua Ipiranga, 120 – Centro – Canoas – RS – CEP 92010290.