
Canoas conquista vitória no TRF4 e assegura direito a valores de IRRF da Fundação Municipal de Saúde
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Canoas obteve uma importante vitória judicial junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Procuradoria-Geral do Município
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é instituição permanente, essencial à justiça, à legalidade e à função jurisdicional, com nível hierárquico de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, incumbida da tutela do interesse público e dos interesses difusos e coletivos municipais, bem como da representação judicial e das funções de consultoria jurídica
A Procuradoria-Geral do Município atua judicial e extrajudicialmente na defesa dos interesses públicos, representando o Município de Canoas.
A PGM presta assessoramento jurídico aos órgãos municipais, realizando o controle de constitucionalidade e de legalidade de projetos normativos e atos administrativos, promovendo segurança jurídica e zelando pela obediência aos princípios da Administração Pública.
A Procuradoria promove
a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, buscando recuperar recursos públicos e assegurar a responsabilidade fiscal, contribuindo para investimentos e serviços essenciais à população.

É advogado, bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), formado em 1998. Possui pós-graduação em Direito Material e Processual Civil; Ciências Criminais, com ênfase em Crimes Econômicos e Tributários, Crimes contra a Honra e de competência do Tribunal do Júri; além de Gestão e Direito Público, com ênfase em Direito Público e Administrativo. Atualmente, cursa especialização em Direito Digital pela Pontifícia Universidade Católica (PUC).
Possui diversos cursos de aperfeiçoamento realizados no Brasil e no exterior, com destaque para experiências na Argentina, Chile, Espanha e Portugal.
Exerceu o cargo de Procurador-Geral de Joaçaba/SC entre os anos de 2004 e 2008. Foi Conselheiro Fiscal da OABCred, nos biênios 2006–2007 e 2008–2009. Atuou também como Vereador no município de Joaçaba/SC entre 2013 e 2016.
Tem experiência acadêmica, foi professor universitário e palestrante, dedicando-se ao ensino teórico e prático voltado à formação de acadêmicos de Direitor.
Procuradora de Carreira do Município desde 2008
ADRIANA DEL CUETO CORNELIUS
ALEXANDRA BIANCA BLUM COELHO
ALEXANDRE BALESTRIN BUJES
ALEXANDRE WOLFF BARBOSA
ANDRÉ RICARDO HERMIDA DE AGUIAR
BÁRBARA TRABA JESUS GUZZO
BRUNO DOS SANTOS LOPES
CAROLINE HEGELE
CRISTINA SANTOS TIETBOHL
DANIELLE KASPER GLASSER
FERNANDA BONOTTO KREBS
FLAVIO POSPICH CIOFFI
GRACIELE NAIANE MARAFIGA CONTERATO
GUILHERME RABELLO MARQUES
HENRIQUE FABRIN ALVAREZ
IONARA LEMOS DE SIQUEIRA
JOAO RAFAEL DUTRA MULLER
JOHNATHANN CARLO DE ANDRADE ZANLORENCI
JONATHAN FERNANDES URBAN
LAURA ELY DE CARVALHO VIANNA
LEONARDO ROCHA LIPPERT
MARIA LUIZA SCHAFER STRECK
MATUSALEM FELIPE MORALES
MELINA DALL’IGNA
NATALIA LOUZADA DE LACERDA
NATALIA SELMA KÖHLER
PATRICIA DE SOUZA LEANDRO TEIXEIRA
PATRICIA LEANDRO FERNANDES
RAUL AROSTEGUY LOPES NETO
ROBERTA MEINHARDT FLACH
ROBSON CARVALHO RODRIGUES
TÚLIO POERSCHKE
ADRIANA DEL CUETO CORNELIUS
1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ALEXANDRE BALESTRIN BUJES
1. Grupo de Trabalho para a implementação da Perimetral Oeste no Município de Canoas/RS;
2. Comissão de Controle Urbanístico;
3. Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município;
4. Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
5. Conselho Municipal do Meio Ambiente;
6. Câmara Setorial de Regularização Fundiária;
7. Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GT Fiscalização;
8. Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GT Ocupações;
9. Comissão de Revisão da Legislação Urbanística de Canoas.
ALEXANDRE WOLFF BARBOSA
1. Conselho Municipal de Assistência Social.
ANDRÉ RICARDO HERMIDA DE AGUIAR
1. Conselho Gestor dos Honorários;
2. Conselho Municipal de Contribuintes;
3. Grupo de Trabalho Abertura Concurso Procurador.
BÁRBARA TRABA JESUS GUZZO
1. Conselho Municipal de Assistência Social.
CRISTINA SANTOS TIETBOHL
1. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
EBER MARCELO BÜNDCHEN
1. Grupo de Trabalho para a implementação Sistema de Proteção Contra as Cheias no Município de Canoas;
2. Grupo de Trabalho para a implementação da Perimetral Oeste no Município de Canoas/RS;
3. Comissão Especial para assuntos relativos ao passivo acumulado do Hospital Universitário de Canoas (HU);
4. Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município;
5. Conselho Consultivo de Desenvolvimento do Parque Canoas de Inovação – Jaime Lerner;
6. Conselho Curador da Fundação Municipal de Saúde de Canoas;
7. Comissão Mista para acompanhamento da Reestruturação da Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC);
8. Comissão Especial de Revisão e Análise das Despesas firmadas pelo Município de Canoas;
9. Conselho do Fundo Municipal de Reconstrução, Restabelecimento e Resiliência Climática;
10. Comissão de Revisão da Legislação Urbanística de Canoas;
11. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
12. Comissão de Revisão da Legislação Urbanística.
FERNANDA BONOTTO KREBS
1. Câmara de Indenizações Administrativas – CIAD.
GRACIELE NAIANE MARAFIGA CONTERATO
1. Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município.
GUILHERME RABELO MARQUES
1. Ponto focal LGPD.
HENRIQUE FABRIN ALVAREZ
1. Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Canoas (CODECON);
2. Câmara de Conciliação de Precatórios;
3. Fiscal do Contrato nº 106/2025 da Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados;
4. Membro suplente do Conselho Municipal de Contribuintes – CMC.
JOÃO FRANCISCO MENDES DE SOUZA
1. Comissão de Limpeza Pública.
JOHNATHANN CARLO DE ANDRADE ZANLORENCI
1. Conselho Municipal de Transportes.
LAURA ELY DE CARVALHO VIANNA
1. Câmara de Indenizações Administrativas – CIAD;
2. Grupo de Trabalho Abertura Concurso Procurador;
3. Conselho Superior da PGM.
LEONARDO ROCHA LIPPERT
1. Câmara de Conciliação de Precatórios.
MARCELO MACIEL HOFMANN
1. Grupo de Trabalho Abertura Concurso Procurador.
MARIA LUIZA SCHAFER STRECK
1. Câmara de Indenizações Administrativas;
2. Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC);
3. Ponto focal de Integridade e LGPD;
4. Conselho do Fundo Municipal de Reconstrução, Reestabelecimento e Resiliência Climática – FMRRRC.
MELINA DALL’IGNA
1. Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município;
2. Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC).
NATALIA LOUZADA DE LACERDA
1. Comissão de Limpeza Pública;
2. Câmara de Indenizações Administrativas;
3. Grupo de Trabalho para a implementação da PPP da Educação Infantil no Município de Canoas/RS.
NATALIA SELMA KÖHLER
1. PONTO FOCAL LGPD;
2. CAC Digital.
PATRICIA DE SOUZA LEANDRO TEIXEIRA
1. Câmara de Conciliação de Precatórios;
2. Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Canoas (CODECON);
3. Comissão Especial para assuntos relativos ao passivo acumulado do Hospital Universitário de Canoas (HU);
4. GT Revisão da Legislação Edilícia e Urbanística Municipal;
5. Conselho do Fundo Municipal de Reconstrução, Restabelecimento e Resiliência Climática – FMRRRC;
6. Comissão Especial de Revisão e Análise das Despesas firmadas pelo Município de Canoas (CERAD).
PATRICIA LEANDRO FERNANDES
1. Conselho Municipal do Bem-Estar Animal;
2. Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico;
3. Comissão de Controle Urbanístico;
4. Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
5. Conselho do Fundo Municipal de Reconstrução, Reestabelecimento e Resiliência Climática – FMRRRC;
6. Conselho Municipal do Meio Ambiente;
7. Câmara Setorial de Regularização Fundiária;
8. Comissão de Revisão da Legislação Urbanística de Canoas;
9. Comissão de Análise e Avaliação de Concessão de Uso de Áreas Públicas;
10. Comissão de Revisão da Legislação Urbanística de Canoas;
11. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
RAMON PINTO ALVES
1. Comissão de Combate ao Descarte Irregular de Resíduos Sólidos.
RAUL AROSTEGUY LOPES NETO
1. Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município.
ROBERTA MEINHARDT FLACH
1. Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município;
2. Fiscal do Contrato da MinutaIA.
ROBSON CARVALHO RODRIGUES
1. Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município;
2. Fiscal do Contrato nº 107/2023;
3. Conselho Gestor dos honorários.
TÚLIO POERSCHKE
1. Conselho Municipal de Contribuintes.
CONTATO GERAL PGM
E-mail
procuradoria@canoas.rs.gov.br
Telefone
(51) 3425-7606
Endereço
Rua Cândido Machado, 429, 7º andar
Canoas/RS – CEP: 92010-270
Horário de atendimento
Segunda das 12h às 18h
Terça a quinta das 8h às 18h
Sexta das 8h às 14h
GABINETE DO PROCURADOR
E-mail
procuradoria@canoas.rs.gov.br
Telefone
(51) 3425-7606 | Ramal: 4568 e 4561
Diretoria de Gestão Judicial
Telefone
(51) 3425-7606
Ramal: 4558
Unidade de Responsabilidade Civil Administrativa de Serviços Públicos – URCASP
Telefone
(51) 3425-7606
Ramal: 4566
Unidade de Domínio Público e Meio Ambiente – UDPUMA
Telefone
(51) 3425-7606
Ramais: 4516, 4556 e 4570
Unidade de Matéria de Pessoal – UMP
Telefone
(51) 3425-7606
Ramal: 4560
Unidade de Licitações e Contratos Administrativos e Matéria Residual – ULCACMR
Telefone
(51) 3425-7606
Ramais: 4562 e 4567
Diretoria Tributária
Telefone
(51) 3425-7606
Ramal: 4574
Unidade de Execução Fiscal – UEF
Telefone
(51) 3425-7606
Ramais: 4559, 4563 e 4569
Unidade de Contencioso Fiscal – UCF
Telefone
(51) 3425-7606
Ramal: 4574
Diretoria de Gestão Extrajudicial
Telefone
(51) 3425-7606
Ramais: 4551 e 4555
Unidade de Apoio Administrativo e Operacional
(51) 3425-7606
Ramais: 4552, 4557 e 4565
Sim. Para que o contribuinte parcele a dívida basta que se dirija até a Central de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Frei Orlando, nº 68, Centro, Canoas/RS, CEP: 92010-280. Telefone para contato: (51) 3425-7606, ramal 4563. E-mail: debitoajuizado@canoas.rs.gov.br.
O contribuinte pode parcelar seu débito fiscal em até 120 vezes, dependendo do valor total da dívida.
Não. A legislação do Município de Canoas não autoriza a concessão de descontos de débitos fiscais, exceto quando for período de REFIS.
Se o contribuinte for pessoa física ou representante de pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos originais ou em cópia:
a) documento de identidade;
b) CPF do contribuinte;
c) comprovante de endereço;
d) se for o caso, instrumento de mandato com poderes específicos e reconhecimento de firma em cartório.
a) instrumento de constituição, com suas alterações ou consolidação, e ata de eleição da diretoria, se for o caso;
b) cartão do CNPJ;
c) notificação ou do auto de infração, se decorrente de ação fiscal;
d) livro de registro de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), devidamente assinado pelo representante legal, relativo ao período a ser parcelado;
e) declaração espontânea de receita, quando não houver ação fiscal relativa ao ISSQN variável;
f) outros documentos e informações, a critério da Administração Municipal, em vista de situações específicas do contribuinte.
As pessoas jurídicas deverão apresentar garantia fidejussória quando o parcelamento for superior a 24 vezes, figurando como fiador o sócio, acionista ou controlador da empresa.
O novo parcelamento do mesmo débito somente será possível se a pessoa houver pago 50% das parcelas do primeiro parcelamento.
A resposta é sim. Nesse sentido, a Lei 8.009/90 prevê que o imóvel que a pessoa ou família resida é, em regra, impenhorável. Ou seja, mesmo que as pessoas que morem no imóvel tenham determinados débito, não é possível que o imóvel seja levado a leilão, de um modo geral. Ocorre que a referida Lei possui como exceção as dívidas decorrentes de IPTU, taxas e contribuição de melhoria. Assim, é bastante comum que imóveis sejam levados a leilão por dívidas de IPTU e taxa de lixo, ainda que a pessoa more no imóvel e seja o único bem em seu nome.
Sim, é possível a negativação do nome do contribuinte.
O Conselho Nacional de Justiça lançou em parceria com a Serasa Experian o sistema SerasaJud. O sistema funciona como instrumento para a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes como meio de coerção para satisfação da dívida existente. O Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e a Serasa Experian foi celebrado em 2014 (Termo 020/2014), com posterior adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em janeiro de 2017 (2017/100020), data a partir da qual todos os magistrados possuem acesso à ferramenta.
Nesse mesmo sentido, o Código de Processo Civil consagrou a possibilidade de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes para os casos de execução fundada em título extrajudicial. É a redação do dispositivo:
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
(…)
§ 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Logo, caso não pague o débito e já haja cobrança perante o Poder Judiciário, ou seja, a dívida já seja objeto de cobrança em processo judicial, é possível que o Município peça a inclusão do contribuinte no Serasa, lembrando que a exclusão de seu nome se dará somente por nova ordem do juiz mediante o pagamento do débito.
As custas do processo devem ser pagas diretamente no Fórum da Comarca de Canoas, situado na Rua Lenine Nequete, nº 60, Centro – Canoas.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Canoas obteve uma importante vitória judicial junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Representantes da Procuradoria-Geral do Município (PGM) acompanharam uma visita técnica aos diques de proteção contra enchentes em Canoas. A atividade,

A Secretaria Municipal de Assistência Social realizou, nesta segunda-feira (6), no Auditório Sady Schivitz, uma capacitação voltada aos conselheiros tutelares
