Solicitação Defesa de Auto de Infração
Recurso de multa de trânsito do município, a ser interposto após o encerramento do prazo de defesa prévia ou seu indeferimento.
Tire suas Dúvidas

8h - 18h

Av. Inconfidencia, 205 - Cartório de Trânsito

cartorio.transito@canoas.rs.gov.br

(51)3425-7639
Após receber a Notificação de Autuação de Trânsito, o cidadão poderá apresentar defesa da autuação à JADA (Junta Administrativa de Defesa da Autuação), dentro do prazo indicado, solicitando a anulação da autuação. A defesa será analisada pela Junta, e poderá ser deferida ou indeferida pela autoridade de trânsito. Se a defesa for indeferida ou não for apresentada, será emitida a Notificação de Imposição de Penalidade de Multa.
O resultado das análises será encaminhado ao requerente por correspondência do DETRAN-RS, enviada pelos Correios, ou poderá ser consultado no site do DETRAN-RS
Para maiores informações sobre Processos de Defesa Prévia (JADA): otr@canoas.rs.gov.br
Requisitos e Documentos
– Requerimento de defesa/recurso devidamente datado e assinado (não podendo ser cópia)
– Cópia da Notificação de auto de infração (para defesa)
– Cópia do documento de identificação que comprove a assinatura do requerente
– Cópia do documento do veículo – CRLV
– Procuração original, quando for o caso
– Contrato Social, quando for pessoa jurídica
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recebida a defesa, esta será julgada no prazo de 360 dias da data de recebimento pelo órgão de trânsito.
Formas de Prestação de Serviço
A defesa deverá ser entregue no CAC – Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão ou enviado pelos correios com AR – Aviso de Recebimento, na Rua Ipiranga, 120 – Centro – Canoas – RS – CEP 92010290.










