Fiscalização de Trânsito – Infrações

Denúncia de veículos cometendo infrações de trânsito no município

Cabe a Fiscalização de Trânsito do município a verificação e a coibição do cometimento de infrações de trânsito. 

Ao presenciar veículos comentendo infrações de trânsito de forma recorrente, o cidadão pode abrir um pedido de averiguação nesta Diretoria.

Lembrando que o auto de infração será lavrado apenas quando o agente verificar e visualizar a infração, sendo proibido a lavratura a pedido de terceiros conforme o Manual Brasileiro de Fsicalização de Trânsito (MBFT).

Tire suas Dúvidas

  • icone horário atendimento

    24h

  • icone endereço departamento

    Av. Inconfidencia, 205

  • icone e-mail

    transito.canoas@gmail.com

  • icone telefone para contato

    (51) 3425-7629 ou 156

Como funciona este serviço

Após solicitação nos canais, se atendido todos os requisitos será deslocada uma viatura de trânsito para atendimento, dependendo da disponibilidade de efetivo.

Documentos:

– Local
– Infração
– Problema apresentado

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O atendimento da ocorrência depende da disponibilidade de viatura e do deslocamento da mesma pelo trânsito da cidade e será atendido com a maior brevidade e segurança possível.

Formas de Prestação de Serviço

Pelo telefone 156.
Presencial, na Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Ipiranga, 120), ou pelo e-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br, com os documentos necessários anexos.