Acidente de Trânsito – Registro de Boletim
Para registro de acidente de trânsito sem lesões e com os veículos no local
Este serviço é para atendimento do acidente de trânsito apenas com danos materiais (sem lesões) no qual os veículos e condutores encontram-se no local do fato. Será deslocada uma equipe da fiscalização de trânsito do município para realizar o atendimento e o registro do boletim de ocorrência.
Os condutores envolvidos em acidente de trânsito devem pensar prioritariamente na sua segurança e na dos demais usuários da via, sinalizando adequadamente o local e, sempre que possível, estacionar os veículos para reduzir riscos. O registro do boletim não é obrigatório, mas é importante para acionar o seguro do veículo e para eventual ação na justiça.
Tire suas Dúvidas

24h

Av. Inconfidencia, 205

transito.canoas@gmail.com

(51) 3425-7629 ou 156
Solicitar por telefone ou realizar via site da Delegacia online da Policia civil
Documentos:
Veículos e condutores precisam estar no local para a solicitação
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O atendimento da ocorrência depende da disponibilidade de viatura e do deslocamento da mesma pelo trânsito da cidade e será atendido com a maior brevidade e segurança possível.
Formas de Prestação de Serviço
Pelo telefone 156
ou
https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/index/main










