O que é o REFIS 2025?
É uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas, com descontos.
Período de adesão vai de 16.06.2025 a 11.07.2025.
É uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas, com descontos.
Período de adesão vai de 16.06.2025 a 11.07.2025.
Os benefícios variam de acordo com a condição de pagamento, são descontos na multa por atraso, nos juros de mora e na multa judicial (se a dívida estiver ajuizada). Além disso, neste período o município permite que dívidas de ISSQN Retido sejam parceladas. Para grandes devedores, uma condição especial: parcelamentos em até 120 vezes.
Todos os débitos vencidos até 31/12/2024 e inscritos em dívida ativa.
• Para pagamentos à vista: redução de 100% da multa moratória e dos juros de mora;
• Para parcelamentos em até 6 parcelas: redução de 90% da multa moratória e dos juros de mora;
• Para parcelamentos de 7 até 12 parcelas: redução de 80% da multa moratória e dos juros de mora;
• Para parcelamentos de 13 até 24 parcelas: redução de 70% da multa moratória e dos juros de mora.
Além disso, grandes devedores, assim considerados os CPFs ou CNPJs com dívidas acima de R$ 1 milhão (uma ou mais inscrições selecionadas), poderão parcelar em até 120 parcelas, desde que, no caso de empresa, seja apresentada garantia fidejussória pelo principal sócio, acionista ou controlador.
Pela internet é possível somente emitir a guia de pagamento à vista. O contribuinte deve acessar o Portal da Fazenda selecionando a opção desejada:
• Para débitos do imóvel, como IPTU, TCL, ISS da construção/demolição, Multas, parcelamentos ou outras: clicar em “Guias IPTU” e informar o número de sua inscrição imobiliária. Consultar os débitos em dívida ativa. Atenção: não usar o número da matrícula do registro de imóveis!
• Para débitos da pessoa jurídica, como Taxa de Fiscalização de Atividades, ISSQN Mensal, Anual, Fixo ou Retido/Substituto, Multas, parcelamentos ou outras: clicar em “Guias Pessoas Jurídicas/Autônomos” e informar o número de sua inscrição municipal e seu CPF/CNPJ. Consultar os débitos em dívida ativa.
• Para débitos como Multas Procon, ressarcimentos, parcelamentos ou outras dívidas: acessar “Guias Contribuinte Geral e ITBI” e informar sua inscrição municipal. Consultar os débitos em dívida ativa.
Caso não consiga emitir a guia pelo Portal da Fazenda, acessar o Atendimento Virtual e protocolar uma dúvida/solicitação no assunto desejado.
Link do Portal da Fazenda: www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda
Link do Atendimento Virtual é: www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
O parcelamento deve ser feito de forma presencial, na Rua Frei Orlando 68 – Centro, Canoas, das 9h às 17h. Os documentos exigidos são:
Para os débitos de Cadastros Imobiliários:
• Quem pode parcelar: Proprietário do imóvel, Promitente Comprador, Usufrutuário, Fiduciário;
• Matrícula do Imóvel (pode ser dispensada se o cadastro estiver atualizado);
• Documento de identificação com foto;
• Comprovante de Endereço (até 3 meses).
Se solicitado por procurador:
• Procuração válida para o parcelamento;
• Documento de Identificação do Procurador;
Débitos de Cadastros Econômicos:
• Quem pode parcelar: Profissional autônomo, Microempreendedor, Empresário Individual, Sócio administrador, síndico de condomínio, Presidente de associação e fundação;
• Documento de constituição da Pessoa Jurídica: Contrato Social, Estatuto Social, Requerimento de Empresário;
• Documento de identificação com foto;
• Comprovante de Endereço (até 3 meses).
Se solicitado por Procurador:
• Procuração válida para o parcelamento;
• Documento de Identificação do Procurador.
Se necessário Fiador (parcelamentos de pessoa jurídica acima de 24 parcelas):
• Quem pode ser Fiador: Principal sócio, acionista ou controlador.
• Documento de identificação com foto;
• Comprovante de Endereço atualizado (até 3 meses).
1) Pelo pagamento integral do débito;
2) Pelo cancelamento, caso não integralmente pago em até 30 dias do vencimento da última parcela;
3) Pela revogação, com a falta de pagamento de três ou mais parcelas, consecutivas ou não.
Quando do cancelamento ou revogação, o saldo devido será apurado deduzindo-se os valores que já tenham sido pagos, retirados os descontos aplicados e os juros de financiamento são revertidos na sua proporção.
Caso o débito já esteja ajuizado, a ação de execução fiscal retomará seu curso normal.
Sim, os juros de financiamento são cobrados conforme segue:
• Até 6 (seis) parcelas: sem juros;
• De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas: juros de 0,4% (quatro décimos por cento) ao mês;
• De 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas: juros de 0,6% (seis décimos por cento) ao mês;
• De 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas: juros de 0,8% (oito décimos por cento) ao mês;
• De 37 (trinta e sete) a 120 (cento e vinte) parcelas: juros de 1,0% (um por cento) ao mês.
Os contribuintes poderão reparcelar seus débitos, independente da quantidade de parcelas pagas em parcelamento anterior e independente do número de parcelamentos ativos por inscrição fiscal.
Sim, poderão ser parcelados os débitos de ISSQN Retido.
Para consultar débitos de IPTU ou outros vinculados ao seu imóvel, acesse:
Guias IPTU
Para consultar débitos de pessoas jurídicas ou autônomos (ISSQN Fixo ou Variável, Taxa de Fiscalização de Atividades, Multas ou outros vinculados ao seu cadastro econômico), acesse:
Guias Pessoas Jurídicas e Autônomos
Para consultar débitos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas sem cadastro econômico (sem CMC) no município (Multas ITBI decorrente de notificação ou outras dívidas diversas vinculadas ao seu cadastro de contribuinte geral), acesse:
Guias Contribuinte Geral e ITBI