ISSQN

ISSQN Fixo 2018

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista do ANEXO I da Lei Municipal 4818/2003, que estabelece as normas para este imposto.
O contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço e a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

A alíquota mínima do ISSQN é de 2% e a máxima é de 5% com recolhimento mensal, porém em alguns casos a Lei prevê valores fixos e/ou recolhimento anual. Para saber mais sobre as alíquotas de ISSQN (fixo ou variável), clique aqui.

O vencimento do ISSQN Mensal é até o dia 20 de cada mês subsequente ao de competência. O ISSQN Fixo Anual tem vencimento no último dia de fevereiro de cada ano

Para consultar seus débitos acesse o Portal da Fazenda e clique em “Consulta Débitos/Emissão de Guias/Parcelamento – CMC”. Tenha em mãos o número do CPF/CNPJ e do CMC (número de Inscrição/Cadastro Econômico na Prefeitura).

Caso queira conhecer mais sobre o ISSQN, faça a leitura da Lei 1943/1979 (clique aqui para acessá-la) e da Lei 4818/2003 (clique aqui para acessá-la).

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