ISSQN – Responsabilidade Tributária / Retenções

ISSQN – Retenções na Fonte

 

Responsabilidade Tributária


Responsável Tributário

é toda a pessoa jurídica, estabelecida fora do município, que contratar um dos serviços previstos no art. 6º da Lei Municipal 4.818/03, desde que prestado em Canoas.  
    

Base Legal

– Lei Complementar 116/2003 – dispõe sobre o ISSQN. 
– Lei Municipal 4818/2003 – dispõe sobre o ISSQN. 
– Lei Municipal 5144/06 e Decr. 066/08 – institui e dispõe sobre a DMS-e. 
– Decreto 736/04 – regulamenta a responsabilidade tributária.

 

Inscrição na Responsabilidade Tributária
A Pessoa Jurídica que tomar um dos serviços previstos no art. 6.º da Lei Municipal 4.818/2003 e que ainda não possuir cadastro de Responsável Tributário no Município de Canoas deverá providenciar a inscrição através do formulário de Cadastro de empresa Sediada Fora do Município (link abaixo), anexando comprovante do CNPJ e encaminhando à Prefeitura através do e-mail issqn.fazenda@gmail.com. Em até 05 dias estará disponível o número do Cadastro de Responsável, o qual permitirá a impressão da guia para pagamento do ISSQN retido na fonte.

 

Substituição Tributária
Substituto Tributário é toda a pessoa jurídica estabelecida no Município de Canoas que contrate serviços cujo ISSQN seja devido a este Município, conforme definido na Lei Municipal 5.256/07.
O substituto deverá efetuar a retenção sempre que:

– O serviço for contratado de pessoa jurídica estabelecida em Canoas e executado no Município;
– O serviço for  contratado de pessoa  jurídica estabelecida em  Canoas e executado fora do  Município, exceto para os casos  em que o ISSQN é devido no local da prestação do serviço, conforme disposto no  artigo 3º da Lei Municipal 4818/03;
– Tomar  serviço que,  embora prestado  por contribuinte estabelecido  em outro município, seja prestado em Canoas e o ISSQN  seja devido no local da prestação do serviço, conforme  disposto no artigo 3º da Lei Municipal 4.818/2003;
– Tomar serviço, prestado em Canoas, de prestador de  serviço que embora estabelecido em outro município, mantenha em Canoas um estabelecimento  prestador de fato, conforme disposto no artigo 4º da Lei Municipal 4.818/2003.


Considerações Gerais


Alíquotas

Quando  o prestador  estiver enquadrado  no Simples Nacional, a retenção deverá ser efetuada conforme a alíquota por ele destacada na nota fiscal  de serviço. Se não houver destaque, a retenção deverá ocorrer pela maior alíquota (5%).
Nos demais casos, as alíquotas a serem aplicadas  são aquelas constantes na Lista de Serviços anexa a Lei Municipal 4818/03.


Obrigação Principal

Efetuar  a retenção  e o recolhimento  do ISSQ referente   aos serviços tomados nos casos acima indicados.  A responsabilidade do tomador pelo pagamento do imposto  independe de sua retenção ou do pagamento do serviço. O vencimento ocorre no dia 20 do segundo mês subseqüente ao de competência.


Obrigação Acessória

Os substitutos tributários, obrigados à utilização do  sistema NFSE, deverão fazer o encerramento mensal através  do sistema, gerando a guia para pagamento.


Dispensa de retenção na fonte
                                                                                                
O  ISSQN  não deve  ser retido de pessoas físicas ou jurídicas que  estejam enquadradas junto à Prefeitura de Canoas  nas formas de recolhimento de ISSQN Fixo e ainda daquelas que gozem de isenção ou imunidade tributária.


Informações

Plantão Fiscal da Secretaria da Fazenda

Rua Frei Orlando 68, Centro – das 09:00h às 17:00h.

Fone: 34257610                                                                                                                         

E-mail: plantao.fiscal@canoas.rs.gov.br

 

Arquivo para Download
ISSQN – Cadastro de Empresa Sediada Fora do Município

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