Recurso Voluntário ao Conselho Municipal de Contribuinte
Este serviço permite ao contribuinte interpor recurso voluntário perante o Conselho Municipal de Contribuintes contra decisões do Grupo Julgador de Primeira Instância.
1. O interessado deve reunir a documentação necessária e protocolar o pedido de recurso voluntário.
2. Apresentado o recurso, o processo será remetido ao Grupo Julgador de Primeira Instância, para as providências administrativas necessárias.
3. Na sequência, será enviado ao Conselho Municipal de Contribuintes, para julgamento.
4. Após proferida decisão, o CMC providenciará a ciência do resultado ao requerente.
5. O processo será remetido ao Grupo Julgador de Primeira Instância para as providências administrativas cabíveis.
Documentos:
– Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo os argumentos do interessado e a descrição detalhada do pedido
– Documento oficial de identificação do requerente.
– Em se tratando de pessoa jurídica, apresentar atos constitutivos e documento de identificação do representante legal.
– Procuração e documento oficial de identificação do procurador, quando o pedido for apresentado por representante.
– Documentos complementares que embasam os argumentos e pedidos apresentados, quando aplicável.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Os descritos no Decreto Municipal nº 102/2008.
Formas de Prestação de Serviço
Presencialmente: Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120 – Centro).
E-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br










