Calendário Fiscal 2025

Arquivo

Janeiro

Dia 02 

Vencimento da cota única de IPTU e TCL
com 10% de desconto

Dia 08 

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa

Dia 10 

Vencimento dos parcelamentos do REFIS

Dia 20 

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

 

Fevereiro

Dia 10 

Vencimento da cota única prorrogada de IPTU
e TCL 2025 com 10% de desconto

Vencimento da 1ª parcela do IPTU e TCL 2025

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa

Vencimento dos parcelamentos do REFIS

Dia 20 

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

Dia 28 

Vencimento do ISSQN Fixo Anual

 

Março

Dia 10 

Vencimento da 2ª parcela do IPTU e TCL 2025

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa

Vencimento dos parcelamentos do REFIS 

Dia 20 

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

Dia 25 

Vencimento da Taxa de Fiscalização de Atividades

 

Abril

Dia 08 

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa

Dia 10 

Vencimento da 3ª parcela do IPTU e TCL 2025

Vencimento dos parcelamentos do REFIS

Dia 22 

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

 

Maio

Dia 08 

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa

Dia 12 

Vencimento da 4ª parcela do IPTU e TCL 2025

Vencimento dos parcelamentos do REFIS

Dia 20 

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

 

Junho

Dia 09 

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa 

Dia 10 

Vencimento da 5ª parcela do IPTU e TCL 2025

Vencimento dos parcelamentos do REFIS

Dia 20 

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

 

Julho

Dia 08 

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa

Dia 10 

Vencimento da 6ª parcela do IPTU e TCL 2025

Vencimento dos parcelamentos do REFIS

Dia 18 

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

Dia 21 

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

 

Agosto

Dia 08 

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa

Dia 11 

Vencimento da 7ª parcela do IPTU e TCL 2025

Vencimento dos parcelamentos do REFIS

Dia 20 

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

 

Setembro

Dia 08

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa

Dia 10 

Vencimento da 8ª parcela do IPTU e TCL 2025

Vencimento dos parcelamentos do REFIS

Dia 19 

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

Dia 22

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

Dia 30

Prazo para requerer isenção de IPTU para 2026

 

Outubro

Dia 08 

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa

Dia 10 

Vencimento dos parcelamentos do REFIS

Dia 20

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

 

Novembro

Dia 10

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa 

Vencimento dos parcelamentos do REFIS

Dia 21 

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

 

Dezembro

Dia 08

Vencimento dos parcelamentos de dívida ativa

Dia 10 

Vencimento dos parcelamentos do REFIS

Dia 19

Vencimento do DAS (Simples Nacional)

Dia 22

Vencimento do ISSQN Próprio, Retido e Estimado

Dia 30

Último dia com expediente bancário em 2025

Prazo para quitar o IPTU e TCL 2025 agrupado
com descontos de multa e juros

 

* Evite multas e juros pagando seus tributos em dia

ISSQN

Variável e Fixo Mensal: vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao de competência.

Responsabilidade e Substituição Tributária: vencimento até o dia 20 do segundo mês subsequente ao de competência.

Substituto Tributário Administração Direta, de quaisquer dos poderes do Estado e da União, assim como suas autarquias: até o dia 20 do mês subsequente ao do efetivo pagamento ao prestador.

Fixo Anual: vencimento será no dia 28 de fevereiro de cada ano. 

 

IPTU

Cota única: vencimento no dia 02 de janeiro de cada ano, com 15% de desconto e com o reajuste inflacionário da variação da URM;

IPTU parcelado: pagamento em 8 (oito) parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento em 10 de fevereiro e a última em 10 de setembro, com reajuste inflacionário da variação da URM;

Atenção: aos imóveis com IPTU e taxas em dia foram atribuídos descontos de “bom pagador”: 2,5% para quem está sem dívida no ano, 5% para quem está sem dívida há dois anos. Válidos para as duas opções de pagamento.

 

Taxa de Fiscalização de Atividades

*A taxa será arrecadada, nos casos de início de funcionamento e de mudança da atividade que implique novo enquadramento: sempre no início de funcionamento e, nos demais casos, o vencimento será 25 de março de cada ano.