Alvará de Comércio Transitório
O Alvará de Comércio Transitório é o serviço que autoriza a atuação de vendedores ambulantes em locais públicos ou privados no município de Canoas, permitindo a realização de atividades comerciais, conforme as regras e limitações estabelecidas pela legislação vigente. O serviço tem como finalidade regularizar a atividade de comércio ambulante, garantindo a organização do uso do espaço urbano, a segurança sanitária e o cumprimento das normas municipais aplicáveis, incluindo a análise do local pretendido e das condições de exercício da atividade.
1. Onde o cidadão começa?
O requerente inicia o processo pelo sistema digital APROVA ou presencialmente na SMDEI, realizando o protocolo do pedido de Alvará de Comércio Transitório e anexando a documentação exigida.
2. O que acontece depois?
O processo é analisado pela equipe técnica, que verifica a documentação e avalia o local pretendido. Quando se tratar de praças ou parques, a solicitação é encaminhada para análise da área de meio ambiente. Após as análises necessárias, o processo retorna para finalização administrativa.
3. Como recebe a resposta?
A decisão final é disponibilizada no próprio sistema APROVA ou comunicada ao requerente pelos canais informados no processo, com a emissão do alvará ou a indicação de exigências, quando houver.
Documentos:
– Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
– CPF;
– Comprovante de residência atualizado;
– Foto pessoal recente;
– Certificado de curso de Boas Práticas (quando aplicável à atividade);
– Declaração de fonte única de renda (conforme exigência do processo);
– Documento de autorização do proprietário do imóvel, quando a atividade ocorrer em área privada, ou registro do imóvel;
– Demais documentos previstos na Lei Municipal nº 6.570/2022, conforme a atividade exercida e o local pretendido.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo para análise e conclusão do Alvará de Comércio Transitório varia conforme o tipo de solicitação e a complexidade da análise do local e da atividade.
Em condições regulares, o processo pode ser concluído em até alguns dias úteis, podendo se estender quando houver necessidade de:
análise complementar de documentação;
avaliação de impacto do local pretendido;
encaminhamento para outros setores, como meio ambiente (praças e parques).
O prazo exato é definido caso a caso, conforme a instrução processual.
Formas de Prestação de Serviço
Presencial:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI)
Rua Dr. Barcelos, 969 – Centro, Canoas/RS
Atendimento conforme horário do setor responsável.
Online:
Sistema APROVA Canoas: https://canoas.aprova.com.br/home?redirectTo=%2Finbox-v2
O requerente pode iniciar o processo digitalmente pelo sistema ou presencialmente na SMDEI para orientações e abertura do protocolo.








