Conselho Municipal de Contribuintes

Conselho Municipal de Contribuintes

O Conselho Municipal de Contribuintes é o órgão administrativo colegiado integrado na estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda, com a atribuição de julgar, em Segunda Instância, os recursos voluntários e ex-ofício de decisões proferidas pela Primeira Instância Administrativa, referente a multas e Autos de Infração, imunidade e isenções de tributos municipais.

O Conselho Municipal de Contribuintes é formado por sete membros titulares, sendo um presidente, três integrantes da Secretaria Municipal da Fazenda e, os outros três, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Câmara de Indústria e Comércio  de Canoas (CICS) e Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), sendo que para cada um dos titulares há um suplente.

Horário de Funcionamento
das 9 horas às 17 horas sem fechar ao meio-dia
Endereço: Rua Frei Orlando, N.º 68 – Centro / Canoas
Telefone: 51 3425.7610 / Ramal: 7225 // E-mail: guilherme.dsouza@canoas.rs.gov.br

ARQUIVOS PARA DOWNLOAD

Confira nos documentos a regulamentação do Conselho e os documentos de Pauta e Resoluções.
Acesse a pasta online com os documentos

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LEGISLAÇÃO

Decreto 51/2026 – Designa membros e suplentes para 2026

Decreto 102/2008 – Regimento Interno

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 2025

Presidente do CMC
André Ricardo Hermida de Aguiar
Vice-presidente
Elaine Cofcevicz

Conselheiros do CMC
Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)

Titular
Elaine Cofcevicz;
Suplente
Gabriela Vieira Vargas
Titular
Daniela Silveira Pontes Naconeski
Suplente
Amadeu Bassani Soares
Titular
Elis Regina Moura
Suplente
Thales Fraga Sampaio

Representantes da Câmara de Indústria,
Comércio e Serviços de Canoas

Titular
Janaina Sousa
Suplente
Daiana Oliveira

Representantes do Conselho
Regional de Contabilidade

Titular
Rogério de Oliveira Wagner
Suplente
Cristiano Gilberto Loth da Silva

Representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil/Subseção Canoas

Titular
 Sandra Passarelli 
Suplente
Alberto Dalmina

Representantes da SMF, para atuarem na instrução do processo,
nos termos prescritos no art. 4º, do Decreto nº 102, de 2008

Titular
Túlio Poerschke
Suplente
 Henrique Fabbrin Alvarez

Secretário-Geral
Guilherme de Souza Lima